TJDFT 16/09/2015 - Pág. 631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.088569-2 - Procedimento Ordinario - A: MARCUS OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira
de Nadai da Silva. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO,
às fls. 39/107, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei o(s) patrono(s) da requerida, conforme procuração de folhas
107. De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2009, fica a parte autora intimada para que apresente réplica, no prazo legal. Brasília - DF, sextafeira, 11/09/2015 às 14h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.058163-5 - Procedimento Ordinario - A: RCS TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede.
R: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDASICOOB. Adv(s).: DF014999 - Alex Rafael Hoffling, DF037193 Cizenando Spindola de Ataides Junior. Por ora, defiro a produção de prova testemunhal. Consigno que a necessidade de realização de prova
pericial será analisada em audiência, no momento da instrução. Intimem-se as partes para que depositem os róis de testemunhas, atentando-se
para o limite máximo de 03 por fato controvertido, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação, nos termos do artigo 407 do CPC, sob pena
de preclusão da produção da prova, assim como esclareçam se há necessidade de intimação das testemunhas, eventualmente arroladas, ou se
estas comparecerão espontaneamente. Após o cumprimento da diligência, designe-se data para audiência. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015
às 14h13. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.117275-2 - Cumprimento de Sentenca - R: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL. Adv(s).:
DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. A: MIRIAN RAPELO XAVIER. Adv(s).: DF041210 - Katja Visconte Martins. Defiro o pedido de suspensão
do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria
Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão
do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas,
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar
meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição,
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h20. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.052992-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas,
DF025309 - Celso Marcon. R: FLAUSLENE APARECIDA GONCALVES BATISTA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. Certifico e dou
fé que o autor/devedor não comprovou o depósito do saldo remanescente. Certifico, ainda, que fica a ré/CREDORA intimada a requerer o que
for de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h24. .
Nº 2015.01.1.076846-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: HJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF026522
- Julio Cesar Abdala Vega. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte REQUERIDA,
às folhas 31/32. Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar sobre o documento ora juntado, bem como observar o cumprimento da
decisão de folha 29. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.178351-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZIANA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R:
RENATA DANUSA DANTAS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Com a finalidade de analisar a efetividade da penhora sobre
os direitos aquisitivos do devedor sobre o veículo de fl. 242, expeça-se ofício ao credor fiduciário - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A,
para que informe a este Juízo o valor das parcelas pagas, em aberto e o saldo devedor para quitação do contrato firmado com o executado, relativo
ao automóvel KIA PICANTO EX3 2010/2011 1.0L , placa JHX6680/DF. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h26. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.112193-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303
- Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: AECIO JOSE FERNANDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se pessoalmente o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 48h, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção
do processo. A intimação poderá ser feita por A.R. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h32. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.018151-3 - Indenizacao - A: ROBSON SILVA DE CAMPOS. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A: GISELI
MIGON FERNANDES DE CAMPOS. Adv(s).: (.). Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h33. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082574-2 - Procedimento Ordinario - A: HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R:
BANCO IBI SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
ofício do SERASA, à folha 81. Transcorrido o prazo de manifestação do Réu, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento
ora juntado. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.015129-5 - Indenizacao - A: VALERIA BITTAR ELBEL. Adv(s).: DF028541 - Taciana Guimaraes Meirelles. R: POSTO
DISBRAVE IMPERIAL LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula. A: LUCAS
BITTAR ELBEL. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Considerando a certidão de fl. 730, verifico que o recurso de fls. 669/687 foi interposto após
transcorrido o prazo legal. Revejo a decisão de fl. 694 e o tenho, pois, por intempestivo e nego seu seguimento. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 14h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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