TJDFT 17/09/2015 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015
prevista na Portaria Conjunta nº73/2010 deste Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 17h31. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de
Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.158305-6 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: MARIA
BERNADETE DA COSTA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA promoveu Cumprimento
de Sentença em face de MARIA BERNADETE DA COSTA LIMA, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao final,
a extinção do processo (fl. 232). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, e pagas as custas,
porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 17h32. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.010641-0 - Execucao de Sentenca - A: COND AMERICA TEXAS COL QD 55 LT 03 04 05 06 BL 2 GAMA BSB DF.
Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, SP286996 - Evandro Brianez Foresto. R: EVANDOLORES CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF008060
- Augusto Cesar de Lima Santos. R: ANA RITA VIEIRA DOS SANTOS CAMILO. Adv(s).: (.). Aguarde-se julgamento da apelação no processo
2014.01.1.153858-5. Caso, nesse ínterim, o credor indique outros bens do executado passíveis de penhora, o processo prosseguirá. Brasília DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 17h36. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.054742-3 - Heranca - A: IVANA SEABRA BARRETO. Adv(s).: DF017919 - Celso Jose Soares. R: ROSA TEIXEIRA DA
SILVA SEABRA. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. R: ELISE SILVA SEABRA. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. R: ELAINE
SILVA SEABRA GOMES. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. R: EDA SILVA SEABRA. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. R: ESER
SILVA SEABRA. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. Dê-se ciência às partes da petição do perito (fls. 359/377), para eventual manifestação
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. Após analisarei o pedido de liberação dos honorários periciais. Brasília - DF, sextafeira, 11/09/2015 às 17h42. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.000070-4 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça
Caminha. R: MUCIO ATHAYDE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: STAEL MARIA ATHAYDE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
INTERESSADA: PEDRO SOARES VIEIRA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. INTERESSADA: SANJER INACIO DA SILVA. Adv(s).:
DF010899 - Roberta Maria Miranda Moreira. Designe-se nova data e expeça-se edital de hasta pública, nos termos do art. 686 e incisos do CPC,
constando informações sobre todos os débitos, tributários ou não, de fls. 1.515/1.525, referentes ao imóvel a ser leiloado. Após, intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 18h. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.007106-9 - Procedimento Ordinario - A: GUSTAVO LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF033974 - Gustavo Trindade Oliveira. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. A: RENATA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.).
Aparentemente, houve erro, mas não pode ser corrigido em sede de embargos de declaração, pois não se trata de contradição interna. Rejeito
os embargos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 18h. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.029190-7 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: FINO
SABOR ALIMENTOS ME E OUTROS. Adv(s).: DF017164 - Renata Fabiana Spada. R: ELZA DA CONCEICAO SOARES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF017164 - Renata Fabiana Spada. R: FABIO SOARES ANDRADE. Adv(s).: DF017164 - Renata Fabiana Spada. Defiro o requerido à fl. 417,
pelo prazo de 20 dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 18h04. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.006010-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF08769E - Vinicius Fonseca dos Santos e Silva, DF09133E - Luis Henrique Oliveira Santos. R:
ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF019948 - Jeftali Fernando Alves Machado. Diante do exposto, JULGO PSEUDOEXTINTA a execução, nos termos da referida Portaria. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do
exequente. Após, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos sem baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 18h04. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2010.01.1.107388-4 - Renovatoria de Locacao - A: SARAIVA E SICILIANO SA. Adv(s).: SP200121 - Daniel Alcântara Nastri Cerveira.
R: PARTICIPACOES MORRO VERMELHO SA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. Não há
omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas a revelação do desejo de ver a sentença reformada, o que deve ser buscado na via adequada.
Rejeito os embargos. Intime-se. Brasília - DF, sábado, 12/09/2015 às 17h14. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.203006-4 - Revisional - A: CIRO MENDONCA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro,
DF12882E - Diana Paula Campelo Raposo. R: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL TCSPREV. Adv(s).: SC003210 - Joao
Joaquim Martinelli. Não são cabíveis embargos de declaração contra despacho de mero expediente, porque desprovido de conteúdo decisório.
Dessa forma, não conheço dos embargos de declaração opostos. Recolham-se as custas processuais referente à fase de cumprimento de
sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 15h24. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.148800-2 - Embargos de Terceiro - A: TACIANA MARQUES DE MELO ATIE. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos
Melo. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EULINDA ANDRADE. Adv(s).: (.).
De fato, há erro material. Assim, ACOLHO os embargos, para que na sentença conste "condeno a embargante ao pagamento dos honorários do
advogado da primeira embargada". Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 18h09. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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