TJDFT 21/09/2015 - Pág. 1094 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015
advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre o AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa
Maria - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h47..
Nº 2015.10.1.006170-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: DF032425 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: ROSELAINE REIS APOLINARIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nesta data, procedi à juntada aos
presentes autos, do AR de fls. 61-v, sem êxito na diligência. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado,
através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre o AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF,
quinta-feira, 17/09/2015 às 16h45..
Nº 2015.10.1.006172-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: DF032425 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nesta data, procedi à
juntada aos presentes autos, do AR de fls. 61-v, sem êxito na diligência. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada, por seu
advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre o AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa
Maria - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h45..
Nº 2015.10.1.006180-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: DF032425 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: ZELMA GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nesta data, procedi à juntada
aos presentes autos, do AR de fls. 61-v, sem êxito na diligência. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado,
através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre o AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF,
quinta-feira, 17/09/2015 às 16h48..
JULGAMENTO
Nº 2015.10.1.005162-7 - Divorcio Litigioso - A: A.P.M.. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA. R:
M.M.D.S.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Isto posto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem adentrar no mérito,
com base no disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Certifico o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Sem custas. Sem
honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 18h36. Marília de Vasconcelos,Juíza de
Direito.
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