TJDFT 24/09/2015 - Pág. 1261 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.07.1.031191-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO ALVES DINIZ. Adv(s).: DF036275 - Luiz Antonio Francisco de
Andrade, Nao Consta Advogado. R: LUIZ DAMASCENA IMOVEIS. Adv(s).: DF023811 - Ana Niedja Mendes Nunes. A: ANA CRISTINA FARIAS
DE SOUSA DINIZ. Adv(s).: (.). R: LUIZ CESAR LAGO DAMASCENA. Adv(s).: (.). 1. Oficie-se conforme requerido às fls. 389/390. 2. Atualizese a dívida e proceda-se às pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 14h44. Márcia Alves Martins Lôbo
Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.030925-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S.A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. R: QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. Vistos, 1. Defiro o pedido de execução da sentença, devendo-se
anotar nos autos. 2. Nos termos do art. 52, caput, e inciso IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 475-J, caput, do CPC, baixem os autos à contadoria para
atualização do débito, inclusive a multa cominada no dispositivo da sentença. 3. Após, proceda-se à penhora "on line". Taguatinga - DF, quintafeira, 06/08/2015 às 15h56. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.032463-8 - Execucao - A: ANTONIO ESTERNILSON BEZERRA. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos Santos
Figueiredo. R: BENJAMIM ALVES DIAS. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: DIVINA MOREIRA BRITO. Adv(s).: DF035232 Cibelle Dell Armelina Rocha. R: EDUARDO DA CONCEICAO BRITO. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: ANTONIO SILVA.
Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: MARINALVA DA CONCEICAO BRITO SILVA. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina
Rocha. R: ILDEMAR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: JOAO DIAS NETO. Adv(s).: DF035232 - Cibelle
Dell Armelina Rocha. 1. Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução de fls. 100/118, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se a alegação do embargante de que a assinatura aposta no termo de recebimento de imóvel (fl. 14) é falsa, ou seja, o referido
documento não foi assinado por ele. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 16h26. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.004406-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF028316 Fabio Silveira Ledo. R: VANDERLEI GONCALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF029616 - Patricia Santos Maciel de Oliveira. 1. Atualize-se a dívida. 2.
Proceda-se à pesquisa BACENJUD e RENAJUD (fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde
que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem). 3. Por fim, restando infrutíferas todas as medidas anteriores, retornem os
autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 17h45. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.023798-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ GUSTAVO SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JUSSEMARIO SEIXAS DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAYANA FILGUEIRA GALDINO ALMEIDA. Adv(s).: (.). 1. Proceda-se às
seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD (fica, desde já, autorizada a
expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem); c) expedição
de mandado de penhora e avaliação. 2. Por fim, restando infrutíferas todas as medidas anteriores (por falta de bens ou por falta de endereço
completo e atualizado), arquivem-se os autos, sem baixa (o autor poderá movimentar novamente o processo caso indique o endereço correto do
executado e/ou bens passíveis de penhora, fornecendo características e discriminando-os suficientemente, ou comprove que houve alteração na
situação financeira do executado). Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 13h12. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.07.1.004235-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SILVANO RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: DF009800 Natanael Antonio de Oliveira. R: LADISLAU MOREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNADETE MOREIRA DE
VASCONCELOS. Adv(s).: (.). 1. O desentranhamento de documentos já foi deferido em sentença (fl. 18), mediante certidão, após o pagamento
da custas. 2. Retornem ao arquivo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 14h22. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.039204-4 - Execucao - A: DOMINGOS DA SILVA NETO. Adv(s).: DF030728 - Domingos da Silva Neto. R: JOEL DE PAULA.
Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena. 1. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada à fl. 115.
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