TJDFT 24/09/2015 - Pág. 648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes também advertidas de
que, nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 16h45. .
Nº 2009.01.1.197466-5 - Reivindicatoria - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: FRANCISCO XAVIER DE MELO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Juntei, à(s)
fl(s). 516 , conta de custas. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) a pagar(em) o valor apurado
pela Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser obtida EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal na
internet (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes
também advertidas de que, nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 16h48. .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 22860/89 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - ODILON RIBEIRO.
R: TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. LITISCONSORTE
ATIVO: ODILON RIBEIRO. Adv(s).: DF000322 - ODILON RIBEIRO. ASSISTENTE: WALDA BORSAI BRUNO. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: EMILIO LEONARDO BRUNO. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE:
JANUARIO SICILIADO. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: KATIA TERESA BORSAI BRUNO SICILIADO.
Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: RUBENS SALLES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: MARLETE RIBEIRO CARVALHO DE SALLES OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM
DE ARAÚJO. ASSISTENTE: ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE:
FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146
- DIEGO DE BARROS DUTRA. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - VANESSA GOMES MARQUES. DECISAO Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento, posto que os cálculos da contadoria judicial seguiu os parâmetros usualmente
considerados para a atualização do débito judicial e incidência de juros. As ressalvas propostas pelo corpo técnico da executada não encontram
respaldo nas decisões judiciais sob execução, sendo vedada a inovação no atual estado do processo. Publique-se. Após a preclusão dos meios
de impugnação ao presente ato, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo do saldo devedor, deduzidos os valores incontroversos
depositados. I. Brasília - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 17h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
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