TJDFT 24/09/2015 - Pág. 946 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.02.1.002373-7 - Revisional - A: LUCIANA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF039483 - Ramon Ramos de Freitas. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Anote-se (fl. 291). Em seguida,
arquivem-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 16h15. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2011.02.1.003670-5 - Condenatoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ESPOLIO DE
RAIMUNDO FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: EDUARDO COLOME SADURNI. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Intime-se o requerente (BANCO DO BRASIL) para, no prazo de 15 dias, pagar os honorários advocatícios (R$ 1.025,52),
sob pena de multa do art. 475-J do CPC e prosseguimento do feito. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 16h16. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.001036-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF12349E - Candido Dias dos Santos Filho. R: DIONES SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Aguarde-se o julgamento do agravo. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h32. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2015.02.1.001768-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: JOSE FERNANDES FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar onde o bem pode ser encontrado ou requerer o que entender cabível,
sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h37. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.002461-0 - Procedimento Sumario - A: CARLITO CARDOSO DE MORAES. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição
Casemiro. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual e para
tomar conhecimento da conta bancária informada à fl. 37. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h32. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2015.02.1.002462-8 - Procedimento Sumario - A: ALEX DA CONCEICAO CASEMIRO. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição
Casemiro. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual e para
tomar conhecimento da conta bancária informada à fl. 49. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h33. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2015.02.1.002850-0 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: GERALDO PINTO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À autora para juntar a via original do acordo de fls. 39/41. Brazlândia - DF,
terça-feira, 22/09/2015 às 15h28. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.003379-6 - Procedimento Ordinario - A: LETICIA PRACEDINO GONCALVES. Adv(s).: DF042320 - Renato Goncalves
de Sousa. R: JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTA ALENCAR BATISTA HOLANDA. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido de fls. 55/56, tendo em vista que o autor não comprovou ter esgotado os meios extrajudiciais para a localização do réu.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o endereço completo e atualizado do réu. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às
15h26. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.003792-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: HALAN LOURES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial quanto ao pedido de letra "a" (quantia da dívida). Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento. Brazlândia - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h33. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.004429-5 - Embargos a Execucao - A: CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio
da Silva. R: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares.
A multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da execução é em favor do exequente. Ademais, não foram recolhidas as custas referentes ao
pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, emende-se o pedido de fls. 77/77-v, no prazo de 10 dias. Findo o prazo, sem manifestação,
arquivem-se os autos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h37. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.005841-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF029401 - Ana Luiza Ferreira de Sousa, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, SP232751 - Ariosmar Neris. R: RANGEL
BARROS SALES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Na forma do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/69, retire-se a restrição de
fl. 37. Tendo em vista a certidão de fl. 147, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 127. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às
16h32. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.001732-0 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA. Adv(s).: DF014746 - Jose
Peixoto Guimaraes Neto. R: JOAO FONSECA FILHO. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego. Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Informe a Secretaria sobre o andamento do recurso, no prazo de 10 dias. Esclareça, outrossim, a eventual
concessão de efeito suspensivo ao recurso. Brazlândia - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h38. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2012.02.1.005632-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
TRANSPORTADORA LOGISTICA JUNIOR CAR LTDA ME. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: ANA MARIA GOMES DE ARRUDA.
Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: JOSUE ROCHA DE ARRUDA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. Intime-se a parte autora,
por meio de seu advogado, para indicar providência apta ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Findo o
prazo, retornem conclusos. Brazlândia - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 16h18. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.003701-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF034063 - Glaucia Alves Martins
Santos. R: FOCO PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO COMERCIO E EVENT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo
requerido à fl. 38. Findo, retornem conclusos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h46. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
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