TJDFT 30/09/2015 - Pág. 365 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ISABEL PAES DE ANDRADE. Chamo o feito novamente à conclusão. Revogo o despacho de fls. 405. Remetam-se
os autos para o SERECO para informar sobre os termos da petição de fls. 400. I. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h15. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.045567-7 - Procedimento Ordinario - A: PERKONS SA. Adv(s).: PR031840 - Inaia Nogueira Queiroz Botelho. R: DER/
DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que pretendem produzir
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração
da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h11. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.047221-0 - Procedimento Ordinario - A: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF033141 - Priscilla Cruz Bueno. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei
Jose Fiori Teixeira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do
CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de
produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/09/2015 às 17h20. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.058441-8 - Procedimento Ordinario - A: FABRICIO RODRIGUES DE CAMPOS. Adv(s).: DF039420 - Fabricio Rodrigues
de Campos. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo Alves Coelho, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Cumpra-se a decisão de segundo grau. Oficie-se Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 15h34. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.065489-8 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIO BATISTA FRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022072 - Roberta Fragoso Menezes Kaufmann, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às
provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova,
bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h40. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.085912-9 - Procedimento Ordinario - A: JOSE DE SOUSA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que
pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como
a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h14. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.041306-5 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCA XIMENES MENESES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF017572 - Jose Antonio Martins Junior,
DF046636 - Brenna Goncalves de Melo da Silva, Proc(s).: 46636 - PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que pretendem produzir
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração
da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h15. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.042869-9 - Procedimento Ordinario - A: M.D.A.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira de Carvalho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que
pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como
a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h12. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.109840-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SUELI MAXIMO MOREIRA. Adv(s).: DF043985 - Sóstenes Juliano da
Silva. R: PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENTE DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a inicial,
nos termos do art. 286 do CPC, especificando-se e esclarecendo-se os pedidos em face do rito, inclusive esclarecendo o que significa, no
presente feito o pedido de "concretizar", tendo em vista que se trata de feito mandamental. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino
o recolhimento das custas. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.073058-2 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello.
R: ALBANETE FARIAS FORMIGA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: ALESSANDRA ARAUJO MARINHO. Adv(s).: (.). R:
REJANE NOGUEIRA DA SILVA SALES. Adv(s).: (.). R: ANDREA LUIZA FERREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CRISTIANA SANTIS MENDES
DE FARIAS MELLO. Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá
conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal,
as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h12.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167262-7 - Procedimento Ordinario - A: FABIO PARAGUASSU DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra. Digam as partes às provas que pretendem produzir no
prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração
da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h13. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.073563-8 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: EDMILSON FELIX COELHO. Adv(s).: DF014870 - Shigueru Sumida,
DF023527 - Efigenio Martins Sandes Neto, DF036213 - Carlos Augusto Vaz Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de
Arruda. A: ELOISA SALVADORA LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ESMAEL PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EULA MARIA FERNANDES E
SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GEANE CRISTINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF033688 - Ademar Costa Shiraishi. A: MARIA JOSE CORDEIRO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF033688 - Ademar Costa Shiraishi. A: MILRA SILVA SITARO. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: DF033688 - Ademar Costa Shiraishi. A: VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA
MILHOMEM. Adv(s).: (.). Converto o julgamento em diligência. Intime-se o Distrito Federal para ciência dos cálculos da Contadoria Judicial e
se manifestar quanto às manifestações dos embargados. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 15h29. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de
Direito .
Nº 2012.01.1.053846-2 - Adjudicacao Compulsoria - A: IZABEL BRITO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF027718 - Marcelly Borba de Lima. R: JOSE GOMES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: HELENA SOARES DA MOTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Digam as partes às provas
que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova,
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