TJDFT 15/10/2015 - Pág. 678 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.094810-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MICHELLE ALEXANDRE ALBANEZ COSTA. Adv(s).: DF044516 - Aline
Carvalho da Silva. R: AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLIANA OLIVEIRA SOUZA SILVA. Adv(s).:
(.). Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Esclarecer a propositura da ação na VETE
de Brasília, tendo em vista que o Banco sacado está localizado em São Paulo-SP, e que os devedores estão domiciliados em São Paulo-SP.
Ou desistir da ação, podendo retirar o cheque. II - Indicar porque foi incluido o segundo devedor na execução, ou excluí-lo da lide. III - Para ter
os benefícios da gratuidade de justiça, a requerente terá que comprovar sua renda. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h19. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.095221-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: KARINE ULBRICH DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para fins de: I - Juntar procuração ou cópia de procuração legível e que facilite a localização do nome do advogado constituído.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h32. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.094976-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROTA DO POLICIAL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).:
DF035662 - Fabiana de Amorim Secundo. R: SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição
inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Apresentar original do documento assinado pelo devedor (comprovante
de recebimento). II - Apresentar original dos instrumentos de protesto. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h25. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2014.01.1.028353-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL POUPREV. Adv(s).: DF021596
- Paulo Fernando Saraiva Chaves. R: GARDENIA PEREIRA CARDOZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl.
112. Primeiro porque eventual descontituição da penhora deverá ser requerida junto ao juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho. Segundo porque
a presente execução foi extinta por ausência de pressuposto processual e foi determinada a expedição de certidão de crédito (fl. 110). Intimese. Sem prejuízo do determinado acima, a Secretaria deverá expedir o ofício determinado na sentença de fl. 110. Brasília - DF, segunda-feira,
24/08/2015 às 17h39. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.094965-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA HELOISA MARINHO LTDA.
Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: TEREZINHA MARQUES MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Apresentar notas/faturas ou comprovantes relativos a "mala de leite", "Portif",
"agenda", "cartão School". Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h40. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.168695-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF046271 - Bruno
Alves Silva. R: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo legal para o
exequente se manifestar sobre a decisão/certidão de fl. 109. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar,
cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015
às 17h52. .
Nº 2014.01.1.097605-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: LUCIA DE FATIMA PESSOA BARBOSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA DE FATIMA PESSOA BARBOSA. Adv(s).: (.).
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo legal para o exequente se manifestar sobre a decisão de fl.49 . Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste
Juízo, intimo o exequente a se manifestar, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h57. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.064383-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF037255 - Thamiris Thamis Sipriano Alves de Lima. R: AC E L CONTROLADORIA E CONTABILIDADE LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA PAULA SANTANA PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Transcorrido
o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente deverá dar regular andamento à execução, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 17h58. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.138590-5 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF021176 - Eduardo Rodrigues Figueiredo. R: PAULO CESAR MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos
autos a Carta Precatória de fls. 82/96, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente
a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 24 de agosto de 2015 às 18h. . .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.078033-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ANDRE LUIZ DA MATA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte
exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pelo juízo deprecado. Intime(m)se. Após, encaminhe-se cópia dos documentos solicitados à fl. 60. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 18h01. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.136096-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF034621 Carla Vian Pellizer Serea. R: COPAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a)
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