TJDFT 19/10/2015 - Pág. 961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Decorrido o prazo da impugnação, analisarei a questão do levantamento. Segue protocolo de ordem de transferência. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/04/2015 às 14h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito DESPACHO - Expeçam-se alvarás de levantamento
em favor de Lichelieu e Rosielle Aoyama das quantias ainda disponíveis nas contas judiciais vinculadas. Após, intime-se o exequente para que
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 17h43. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 22860/89 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - ODILON RIBEIRO.
R: TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. LITISCONSORTE
ATIVO: ODILON RIBEIRO. Adv(s).: DF000322 - ODILON RIBEIRO. ASSISTENTE: WALDA BORSAI BRUNO. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: EMILIO LEONARDO BRUNO. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE:
JANUARIO SICILIADO. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: KATIA TERESA BORSAI BRUNO SICILIADO.
Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: RUBENS SALLES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: MARLETE RIBEIRO CARVALHO DE SALLES OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM
DE ARAÚJO. ASSISTENTE: ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE:
FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146
- DIEGO DE BARROS DUTRA. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - VANESSA GOMES MARQUES. DESPACHO Digam as partes, sobre o pedido de fls. 2217/2218. Ad cautelam, determino desde logo a constrição, mediante arresto, dos valores mencionados
pelo perito, devendo a secretaria formalizar o arresto por termo nos autos, certificando-o e anotando-o na capa dos autos. Fls. 2220/2221: defiro a
expedição da "carta de sentença", constituída pela certidão de cabeça e pé do processo, mais documentos principais a serem extraídos pela parte
interessada, para a instrução da mesma carta. Fls. 2223 e seguintes: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Publiquese. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 12h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
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