TJDFT 20/10/2015 - Pág. 695 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de outubro de 2015
Nº 2012.01.1.021985-0 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE EDIVALDO DIAS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Oficie-se à UCB (fl. 329),
informando que o pagamento de honorários do perito em casos de gratuidade de justiça foram regulamentados pela Portaria Conjunta 53 de 21
de outubro de 2011, deste E. TJDFT. No ensejo, remeta-se cópia da manifestação de fl. 256/258. Brasília - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 16h45.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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