TJDFT 29/10/2015 - Pág. 1104 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015
20ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.195398-8 - Exibicao - A: NEUZA MARIA RONDON CORREIA. Adv(s).: DF027867 - Regina Aparecida Teixeira Bonotto,
DF041927 - Germana Jeisy Bonotto. R: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015,
fica a parte autora intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena de RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049894-5 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ PATRICIO DA COSTA. Adv(s).: DF026190 - Ana Monica Portela Patricio
da Costa. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Embargos próprios e tempestivos,
motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, os rejeito, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC se mostram
presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual
concluo que maneja recurso inadequado. Preclusa esta, sem quaisquer manifestações, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/10/2015 às 17h07. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.070352-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite
Neto. R: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF020697 - Poliana Sousa Vieira. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o
executado, ora apelado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h12. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.006675-8 - Procedimento Ordinario - A: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTE COLETIVO LTDA. Adv(s).: DF009466
- Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Recebo
a apelação da ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, não
havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 22/10/2015 às 17h16. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.159498-0 - Monitoria - A: AIRES TURISMO LTDA. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: MARIUZA AVILA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Desde já, defiro
o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h22. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.115604-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO FONSECA MERCON. Adv(s).: DF028440 - Sergio Fonseca Iannini. R:
FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ. Adv(s).: DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias. R: ACAO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. R: JOSE ROBERTO BARACAT. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz
Neves. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 435/437, pois compete à parte promover a devida ação regressiva, se for o caso. Cumpra-se a
decisão de fl. 431. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h10. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.007203-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: EDER NEIVA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Atente-se o
exequente para a comunicação de insolvência civil do executado (fl. 116). Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h49. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.200820-2 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
LUCILIA DUARTE COUTO. Adv(s).: DF021947 - Daniel Luchine Ishihara. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação monitória em que, até a
presente data, não houve a prolação de sentença e a constituição do título executivo. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/10/2015 às 17h31. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.214393-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
CANTINA MARANELLA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a parte autora o regular andamento do processo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 12h51. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.178568-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANILO SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo
Santana. R: MARISLEY PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para subsidiar a análise do pedido de fls. 78/79, traga a parte exequente aos
autos a matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h22. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.187373-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANILO SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans
Araujo Santana. R: MARISLEY PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para viabilizar a analise do pedido de fls. 71, intime-se o exequente,
no prazo de 05 dias, para apresentar certidão atualizada da respectiva matrícula do bem indicado para realização da penhora, comprovando a
propriedade do executado. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h49. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
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