TJDFT 05/11/2015 - Pág. 798 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015
os resultados infrutíferos de todos os sistemas inforamtizados consultados, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o credor
se possui interesse na expedição de certidão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 13h04. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.034719-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: CRUZ E SILVA MINIMERCADO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 152 da parte exequente, uma vez qua já houve
consulta ao INFOSEG (fls. 45/47), que detém a mesma base de dados do Detran e da Receita Federal. Observo, ademais, que há localidades que
ainda não foram diligencias, inclusive que se encontram em outros Estados da Federação. Dê a parte credora andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 15h50. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.048066-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva. R: POLIGONO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R:
JUVENAL BATISTA AMARAL. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: MARCIA TEREZINHA GOMES AMARAL. Adv(s).: DF013558 Jacques Veloso de Melo. R: MARCO AURELIO BATISTA AMARAL. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: ILKA MELO ROSA AMARAL.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: ANTONIO CARLOS JORDAO MACHADO. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R:
NADIR DE FATIMA FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte
exequente para, em (5) dias, pronunciar-se sobre a petição de fls. 185/189, esclarecendo se houve o cumprimento integral de quitação do débito,
e requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 18h07. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.097750-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF014799 - Gustavo
Scagliarini Jardim. R: ALEXANDRA DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro a diligência
requerida junto ao INFOJUD. A consulta, entretanto, não retornou nenhum bem no nome do(s) executado(s). Nos termos da Portaria Conjunta
n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a
ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o credor se possui interesse
na expedição de certidão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 16h19. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.162067-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF046010 - Maria Elizabeth
dos Santos. R: LEILA CRISTINA FONSECA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao INFOJUD. A consulta,
entretanto, não retornou nenhum bem no nome do(s) executado(s). Nos termos da Portaria Conjunta n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do
crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o credor se possui interesse na expedição de certidão de crédito. Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 13h55. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.164318-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ROSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Intime-se o exequente para
manifestar-se acerca da petição de fl. 90. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 18h30. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.167992-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CURINGA DOS PNEUS LTDA. Adv(s).: GO008173 - Antonia Selma
Silva. R: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover acerca do pedido de fl. 243, uma vez que a parte
executada já foi citada, conforme certidão de fl. 79. Dê a parte credora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 17h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.184475-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUENO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA. Adv(s).: DF025446 Luiz Guaraci David. R: SAFIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pleito de fls. 119/139, pelos
mesmos fundamentos já exarados no despacho de fls. 102. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 15h50. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.187758-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 Jessica Macedo Klein. R: JACILENE PINHEIRO DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 115/116, porquanto não há
motivo nos autos que justifique a realização de nova diligência pelo oficial de justiça, mormente para que exare nova certidão. Promova a parte
exequente a citação da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV do CPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 18h37.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.187837-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire. R: GEANE LOURENCO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, convém realizar a pesquisa de
imóveis no sistema ERIDF. Saliento que o sistema eRIDF permite a consulta de imóvel do executado e, caso positiva a resposta, a constrição junto
ao cartório, a fim de impedir que seja objeto de negociação, contudo, a utilização do sistema eRIDF não isenta a parte de efetuar o pagamento dos
emolumentos devidos ao registrador. Precedente: TJDFT, AGI 2013.00.2.010784-6, Rel. Desembargador João Egmont, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 3.7.2013, Publicado no DJE: 11.7.2013. Advirto que não será deferida penhora de imóvel que possua gravame de alienação fiduciária,
pois, na hipótese, a propriedade encontra-se transferida ao credor fiduciário. Precedente: TJDFT, AGI 2010.00.2.015418-6, Rel. Desembargador
Waldir Leôncio Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9.2.2011, Publicado no DJE: 28.2.2011. Ato contínuo, realizei a consulta
requerida, no entanto, não foi encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Em seguida, realizei a pesquisa de bens
no sistema INFOJUD, resultando a diligência positiva. A Declaração está arquivada em pasta própria na Secretaria deste Juízo para consulta
da parte interessada, sendo vedada a realização de qualquer fotocópia do referido documento, cabendo tão somente a realização de breves
anotações, desde que estritamente necessárias à satisfação da pretensão executiva. Saliento que a Declaração será destruída em 90 (noventa)
dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de (05) cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 13h47. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.012773-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KARLA KALUME REIS. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale
Rodrigues. R: IZABEL CARNEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pleito de fls. 97/99. Expeça-se alvará consoante requisitado.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/10/2015 às 15h04. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.040558-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: LOBATO CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que já foram diligenciados os
endereços encontrados por meio da pesquisa de fls. 50/51, e que a consulta no sistema INFOSEG anexa não listou endereços diferentes, para
que a empresa executada seja citada em nome dos seus sócios, a parte exequente deve, primeiramente, apresentar, em 10 (dez) dias, o contrato
798