TJDFT 05/11/2015 - Pág. 947 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015
PORTARIA
Nº 2014.01.1.167692-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO DAVID PEREIRA LUCAS. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha as partes as custas
finais, no prazo de 15 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 18h21. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.036197-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS ULHOA FONSECA. Adv(s).: DF002905 - Antonio Raimundo
Gomes Silva Filho. R: TRANSPORTES SENA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ GONZAGA SENA ASSUNCAO. Adv(s).: (.).
ISSO POSTO, extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, c/c art 598, ambos do CPC. Custas, pelo credor.
Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
27/10/2015 às 18h24. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.089465-8 - Procedimento Ordinario - A: JACY ALBINO ROSA. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos Perego. R: MARKA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o AR cumprido na fl. 75v. Prazo
para o requerido apresentar Contestação. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 18h54. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.013739-8 - Indenizacao - A: JOSENITA SANTOS DE JESUS. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R: AVON
COSMETICOS LTDA. Adv(s).: SP144766 - Rodrigo Nunes. Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (fl. 148),
declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Custas finais, caso
devidas, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 19h04. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.007804-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 Monica Ponte Soares, DF026097 - Camila Cares Souto. R: METRICA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora (fl. 149) e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora. Sem honorários advocatícios. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada
em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 19h08. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034994-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: JOSE EDUARDO ROCHA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora (fl. 33) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente
em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
27/10/2015 às 19h17. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.104798-5 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF036292
- Nadia Rodrigues Marques. R: MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA. Adv(s).: DF038945 - Joao Sergio Rodrigues de Morais. Faculto às partes
dizerem se têm provas a produzir, no prazo comum de cinco dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 19h25. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2010.01.1.052693-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).:
SP115762 - Renato Tadeu Rondina Mandaliti. R: ADEMIR JACINTO DE LIMA. Adv(s).: DF015839 - Alessandra Lelis de Lima. R: SANTANDER
SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, MS006835 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. Segue alvará em favor
da executada (fls. 440/439 ) e da exequente. Recolhidas as custas finais, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 19h45. Ernane
Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.123419-8 - Procedimento Ordinario - A: ROSANA RENAUD GOPFERT ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF017915 - Andre
Soares. R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL QD 04 A 11. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. DOU à presente força de mandado. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015
às 19h47. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081178-3 - Renovatoria de Locacao - A: YOSEMITE FALLS LTDA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. R:
GERALDO MALVAR. Adv(s).: DF013536 - Geraldo Vieira Malvar. Certifico que em consulta a intranet, verifiquei que foi negado o seguimento
ao recurso. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o autor intimado a dar cumprimento a decisão de fl. 282. Brasília - DF, quartafeira, 28/10/2015 às 08h45. .
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