TJDFT 09/11/2015 - Pág. 563 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015
FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil - CPC.
Revogo o benefício da gratuidade concedido a fl. 52, pois não houve pedido da parte autora nesse sentido, tendo inclusive recolhido as custas
iniciais, conforme se vê às fls. 48/49. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo
em R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada o patrono de da parte, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Intime-se o devedor para cumprimento
voluntário da sua obrigação no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o valor da
condenação e execução coativa de seu patrimônio, nos termos do art. 475-J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em
julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 19h17. Juíza Acácia
Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta ". Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 16h55. .
Nº 2008.01.1.152592-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R:
JOAQUIM WALTER DE SOUZA MENEZES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri, DF027016
- Milena Galvao Leite, DF028702 - Juliana de Paula Moraes, DF034983 - Flavia Oliveira Martins, Proc(s).: 34983 - PR-LILIA ALMEIDA SOUSA,
34983 - PR-DANIEL AUGUSTO MESQUITA. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls. 370). Fica(m) o Executado
JOAQUIM WALTER DE SOUZA MENEZES intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$44,87 A(s) parte(s) poderá(ão) emitir a guia de
custas judiciais acessando a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br) no "link" custas judiciais ou comparecer pessoalmente e retirar a respectiva via
da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável
pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de
baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de
Sousa Neto . Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 15h. .
Nº 2009.01.1.198207-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale,
DF043909 - Fernanda Pinheiro do Vale Lopes. R: IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA ME. Adv(s).: DF001420 - Luiz
Fernando Garcia de Oliveira. R: ORDALIA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF001420 - Luiz Fernando Garcia de Oliveira. R: EUCLIDES SA
DOS REIS. Adv(s).: DF001420 - Luiz Fernando Garcia de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls.
177 ). Fica(m) o Exequente BRB - BANCO DE BRASILIA S/A intimado a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$211,38 A(s) parte(s) poderá(ão)
emitir a guia de custas judiciais acessando a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br) no "link" custas judiciais ou comparecer pessoalmente e retirar
a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação
responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição
de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 14h57. .
Nº 2015.01.1.021362-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA. Adv(s).: DF038188 - Dawdson Silva
Correia. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de citação do Distrito
Federal, devidamente cumprido, às fls. 107/108 . Abra-se o prazo legal para a Contestação do DF. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 15h08. .
Nº 2007.01.1.041882-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF020821 - Bruna Ribeiro, DF12965E - Jose Irineu de Oliveira Neto, Nao Consta Advogado. R: JULIAO
DOS REIS RODRIGUES. Adv(s).: DF019397 - Dyogo Cesar Batista Viana Patriota, DF021770 - Marcia Ferreira Costa, DF022950 - Carlos Magno
de Souza, DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery, DF12640E - Jessica Vanessa Guilherme Silva dos Santos. Certifico e dou fé que juntei a
guia de cálculo das custas processuais (fls. 446/447 ). Fica(m) o Executado JULIAO DOS REIS RODRIGUES intimado a efetivar(em) o pagamento
das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria.
Valor R$26,45 Valor R$12,99 A(s) parte(s) poderá(ão) emitir a guia de custas judiciais acessando a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br) no "link"
custas judiciais ou comparecer pessoalmente e retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda
Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu
comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação,
funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 14h42. .
Nº 2010.01.1.098018-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale.
R: SUELY MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF027804 - Fernando Caldas de Souza, Nao Consta Advogado. R: EMERSON ALMEIDA CARDOSO.
Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva, DF027804 - Fernando Caldas de Souza, MG100978 - Jacqueline Cassia Barbosa. R: MARIA GOMES
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO BARTELI TONINI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a guia de
cálculo das custas processuais (fls.120/123 ). Fica(m) os Executados SUELY MARIA DE SOUZA, EMERSON ALMEIDA CARDOSO, MARIA
GOMES DA SILVA, ANTONIO BARTELI TONINI intimados a efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$32,43 A(s) parte(s) poderá(ão) emitir a guia
de custas judiciais acessando a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br) no "link" custas judiciais ou comparecer pessoalmente e retirar a respectiva
via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável
pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento, juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de
baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de
Sousa Neto . Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 15h04. .
Nº 2012.01.1.035955-7 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. R: ANTONIO
ALVES FILHO. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF021249 - Juliana Almeida Barroso, Proc(s).: 21249 - PR-SERGIO SILVEIRA
BANHOS. Certifico e dou fé que juntei a guia de cálculo das custas processuais (fls.59). Fica(m) o Embargado ANTONIO ALVES FILHO intimado a
efetivar(em) o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 100, do Provimento
Geral da Corregedoria. Valor R$45,98 A(s) parte(s) poderá(ão) emitir a guia de custas judiciais acessando a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br)
no "link" custas judiciais ou comparecer pessoalmente e retirar a respectiva via da guia com o cálculo das custas na Secretaria desta 5ª Vara da
Fazenda Pública e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação responsável pela emissão de guia com código de barra. Efetivado o pagamento,
juntar o seu comprovante aos autos para possibilitar a expedição de ofício de baixa. Ainda, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. O Setor de Custas e
Arrecadação, funciona no andar terréo do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto . Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 14h50. .
563