TJDFT 12/11/2015 - Pág. 1223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.03.1.004944-8 - Inventario - A: NATALIA DA ROCHA DE AGUIAR e outros. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO
DA COSTA JUNIOR. R: RAIMUNDO JOSE DA ROCHA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES. A:
ANICETO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. A: EGIDIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).:
DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES. A: MARIA DE JESUS ROCHA TELES. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA
COSTA JUNIOR. A: FILADELCIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. A: RAQUEL
ROCHA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. A: RICARDO ROCHA DA SILVA. Adv(s).:
DF034636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. A: JESUS CAMILO DA SILVA. Adv(s).: DF034636 - JUAREZ GERALDO
VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: FRANCELINA MARIA DE JESUS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: JOSE DA ROCHA, ESPOLIO DE. Adv(s).:
(.). R: MARIA NAZARETH ROCHA DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ANGELITA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF015142
- SIDNEY CHAVES FERNANDES. HERDEIROS: ANDRELINA DA ROCHA SOUSA. Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES.
HERDEIROS: ESTELITA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES. HERDEIROS: MANOEL JOSE DA ROCHA.
Adv(s).: DF015142 - SIDNEY CHAVES FERNANDES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo do sobrestamento do
feito (fl. 254) , sem manifestação da inventariante. Nos termos do Despacho de fl. 254, INTIMO a inventariante a promover o andamento do feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de remoção do encargo. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 18h05..
Nº 2015.03.1.018443-3 - Procedimento Ordinario - A: A.L.R.. Adv(s).: DF027010 - LEONARDO VIEIRA DA SILVA. R: E.A.R.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): G.O.A.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria 05/2013, diga a parte autora
sobre as pesquisas realizadas. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 17h26..
Nº 2015.03.1.019119-4 - Procedimento Ordinario - A: CLEIA MARIA DE MESQUITA MEDEIROS ALEXANDRE. Adv(s).: DF022388
- TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: ROGERIO SILVA RAMOS JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO:
ROGERIO SILVA RAMOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria 05/2013, diga a parte autora sobre as pesquisas realizadas. Ceilândia
- DF, terça-feira, 03/11/2015 às 17h26..
Nº 2015.03.1.001691-5 - Arrolamento Comum - A: KATIA LEILA FERREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA
DA SILVA. R: GERALDA FERREIRA DA COSTA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FATIMA FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: SELMA DA CONCEICAO FERREIRA BARBOZA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN
FERREIRA DA SILVA. A: ZENEIDE DO CARMO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: LAURINDO
EPITACIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: LEURIDES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524 EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: ERMINIO GOMES SILVA FILHO. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: EDGARD FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: EDIVANIA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA
SILVA. A: EDVAN FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524 - EDVAN FERREIRA DA SILVA. A: MAX PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524
- EDVAN FERREIRA DA SILVA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a manifestação da parte autora, à(s) folha(s) 208/225.
Nos termos da Portaria nº 05/2013, remeto os autos ao CONTADOR. Retornando os autos, remeta a Fazenda Pública. Ceilândia - DF, terçafeira, 27/10/2015 às 16h13. REMESSA - CONTADOR Nesta data remeto os autos CONTADOR. Ceilândia - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 16h13.
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/______ ASSINATURA:_________ _________ ______ MATRÍCULA:_________ _________ ______.
Nº 2015.03.1.014734-0 - Procedimento Ordinario - A: M.A.D.O.. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO.
R: M.A.M.R.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.P.A.R.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria
05/2013, diga a parte autora sobre as pesquisas realizadas. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 17h26..
Nº 2014.03.1.010353-8 - Procedimento Ordinario - A: M.D.S.C.e.o.. Adv(s).: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R:
A.L.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.R.P.. Adv(s).: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. A: E.S.P.. Adv(s).:
DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. A: S.R.P.. Adv(s).: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. A: N.D.S.P.P..
Adv(s).: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: D.D.T.. Adv(s).: (.). R: J.D.T.. Adv(s).: (.). R: D.D.T.. Adv(s).: (.). R: C.D.T..
Adv(s).: (.). R: L.R.P.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 05/2013, diga a parte
autora sobre as pesquisas realizadas. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 17h26..
SENTENÇA
Nº 2014.03.1.032295-3 - Procedimento Ordinario - A: A.C.N.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
E.G.D.C.. Adv(s).: GO18994A - MARCIO UMBERTO PEREIRA. PARTE OBJETO (CRIANCA): V.C.D.S.J.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO
(CRIANCA): C.A.D.C.N.. Adv(s).: (.). SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a A.C.N.S. a guarda
unilateral dos adolescentes V.C.S.J. e C.A.C.N., filhos de Vadilson Cardoso da Silva e de E.G.C.. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito,
o que faço com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente termo de compromisso e certidão.
Arcará a parte Requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos
reais), tendo em vista do reconhecimento do pedido (art. 20, §4º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste
Juízo. Ultimadas as comunicações e expedições de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h15.
Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.009340-8 - Procedimento Ordinario - A: S.D.C.B.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: R.S..
Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.P.S.N.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (ADOLESCENTE):
B.S.B.. Adv(s).: (.). SENTENÇA - Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito ordinário - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - proposta
por S.C.B. em face de R.S., partes qualificadas nos autos, objetivando a regulamentação das visitas paternas em benefício dos menores B.S.B. e
João Pyetro Silva Borges. Instruem a petição inicial de fls. 02/05, os documentos de fls. 06/18. Audiência de conciliação prévia realizada, conforme
respectivo termo de fl. 29, restando, contudo, infrutífera a tentativa de acordo entre as partes. Citada à fl. 27, a Requerida ofereceu contestação
às fls. 31/32 e 37/38, acompanhada dos documentos de fls. 33/35 e 39, oportunidade em que concordou com a regulamentação do regime de
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