TJDFT 12/11/2015 - Pág. 501 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
exeqüente para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2000.01.1.081868-2 - Execucao de Sentenca - A: JOAO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de
Albuquerque, DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF015039 - Luciana Rosa Medeiros, DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita, Proc(s).: PR-DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO, PRCAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA. Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo Distrito Federal, tendo em vista que o requisitório de
pagamento foi expedido com base nos cálculos promovidos pela Contadoria, com os quais, inclusive, concordou o executado (fl. 497). Comuniquese a COORPRE o teor da presente decisão, devendo a respectiva requisição de pagamento ser paga conforme confeccionada e na ordem
cronológica em que se encontrava. Arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h33. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.167633-8 - Cumprimento de Sentenca - R: JULIO CESAR FLORENCIO ISIDRO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor
Russomano Neto, DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante, DF035039 - Felipe Correa Castilho, DF036027 - Jose Ricardo Alves Ferreira
da Silva. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: ADRIANA SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF029340
- Mozart Victor Russomano Neto. A: PEDRO HENRIQUE GONCALVES. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. A: CRISTIANE
OLIVEIRA CALOVI ASTORINO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. A: MARIANA PEREIRA SAYAGO SOARES CALEFI.
Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. A: FLAVIA PAIAO CORREIA DE SOUSA ROVO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor
Russomano Neto. A: LETICIA DE VILHENA GARCIA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, inclusive indicando o valor do débito
remanescente. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 14h14. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.100654-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: RICARDO SOUZA OLIVEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para promover o andamento no feito
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 15h44. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.061287-4 - Procedimento Ordinario - A: JESUINA DAMACENA DE SALES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta
pelo(a) réu somente no efeito devolutivo. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/11/2015 às 17h10. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.059113-3 - Ordinaria - A: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta
pelo(a) autor(a) no duplo efeito legal. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/11/2015 às 17h11. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.003540-4 - Procedimento Ordinario - A: NAYARA NEGRAO FERREIRA. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes
Nobrega. R: REITOR FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS SAUDE DF. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa,
DF015917 - Anderson Cardoso de Araujo, Proc(s).: 15917 - PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelo(a) réu somente no efeito
devolutivo. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às
17h13. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.086711-3 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto.
R: JOSE MENDES SOARES. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba, Proc(s).: PR-SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. Recebo
a apelação interposta pelas partes no duplo efeito legal. Aos apelados para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h15. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.052840-2 - Declaratoria - A: MARICELIO MENDES. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF019473 - Juliana Xavier, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerente MARICELIO MENDES intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em
julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de
arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas
custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra,
sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer
tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h16. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.141888-5 - Acao de Conhecimento - A: MARCENITA WOLFF. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot, DF009314 - Zelio Maia da Rocha. R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Homologo por sentença, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da presente ação (fls. 149). Em decorrência e nos termos do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais,
estes fixados em R$ 300,00, conforme artigo 20, § 4º do CPC. Deverá, contudo, a exigibilidade das verbas permanecer suspensa pelo prazo
da Lei 1.060/50 em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira,
06/11/2015 às 17h24. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.116015-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO021324
- Daniel Puga. R: CHEFE DEPARTAMENTO ARRECADACAO TRIB SUBSCRETARIA SEPLAN DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AUTO
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