TJDFT 13/11/2015 - Pág. 616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
O Dr. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, MM Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais,
FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo tramita a ação Execução de Título Extrajudicial Nº
2013.01.1.190164-0, em que figura como Exequente BRB BANCO DE BRASILIA SA, instituição de economia mista inscrita no CNPJ sob número
00.000.208/0001-00, e como Executados TAURUS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob número 13.459.827/0001-00; TATIANE SOARES VIEIRA, nacionalidade brasileira, SOLTEIRA, portadora da cédula de identidade
2.364.397 SSP/DF, inscrita no CPF sob número 015.394.051-41; VITOR DE OLIVEIRA GUERRA REIS, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO,
portador da cédula de identidade 2.718.916 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 024.257.531-50, que se encontram em local incerto e não sabido.
E como não tenha sido possível citar os executados pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITÁ-los para que paguem a importância de
R$45.296,94 (quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), mais atualização até a data do pagamento,
custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, sendo que os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar a presente Execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado ou defensor público devidamente
constituído, ficando ciente de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito
atualizado mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Este Juízo tem sede
na Praça Municipal, lote 01, Anexo B do Palácio da Justiça, 8º Andar, Ala C, Sala 830, Brasília/DF. E, para conhecimento dos interessados,
especialmente dos executados, expediu-se o presente em 03 (três) vias de igual teor, que será afixado na forma da Lei. Brasília/DF, 16 de outubro
de 2015. Eu, Marília Rodrigues Vieira, Técnico Judiciário, o expedi e subscrevo, e MARIA CHRISTINA BORATTO BRAGA, Diretora de Secretaria
Substituta, o confere e assina, por determinação do MM Juiz de Direito Substituto. Maria Christina Boratto Braga Diretora de Secretaria Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.01.1.176712-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: EVIDENCI CONTEINER E COLETORES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIO FERNANDO MOREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: LARISSA NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado.
Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá
desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto aos
sistemas informatizados (BACENJUD, INFOSEG ou INFOJUD e SIEL), intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 17h. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.035102-7 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes
Guimaraes. R: LILIAN MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: LILIAN LUCINDO DE
ALMEIDA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON DE LEMOS PIMENTEL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Dê
a parte credora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 13h30. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.071962-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ASSIM INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Intime-se o perito para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias,
apresentar o laudo pericial, sob pena de destituição e consequente nomeação de outro perito. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 15h04.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.158774-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: JSA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL FERNANDO GONZALEZ MARQUEZ. Adv(s).: DF898989
- Curador(a) Especial. Dê a parte credora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
03/11/2015 às 13h32. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.184500-5 - Embargos a Execucao - A: DILMANOEL DE ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF006757 - Dilmanoel de Araujo
Soares. R: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. Promova o requerente (fl. 164)
o recolhimento do preparo da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184, §3 do Provimento Geral da Corregedoria no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 14h46. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.187762-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: FERNANDO CLOVIS DE SOUSA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se
mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, conforme pleiteado às fls.102, até a satisfação do crédito, a ser cumprido no
endereço de fls. 51. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 15h34. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.188172-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUC CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ANTONIO CARLOS BRANCO DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INDEFIRO o pedido de envio de ofício à CAESB, a fim de que seja fornecido o endereço da parte executada na presente execução, uma vez
que cabe à parte exequente diligenciar no sentido de identificar o endereço da parte executada. Este é um ônus que a lei lhe atribui. Promova o
credor andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob penba de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2015
às 17h42. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.029764-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025831 - Cassio
Hildebrand Pires da Cunha. R: GL INSTALACOES E MANUTENCAO DE PORTOES ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Com o fito de dar cumprimento ao v. acórdão de fls. 120/128, traga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o ato constitutivo e alterações
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