TJDFT 16/11/2015 - Pág. 1086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de novembro de 2015
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2010.02.1.005537-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF016414 Cesar Odair Welzel. R: ROMILDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o desentranhamento requerido às fls.
336. Dê-se cumprimento ao despacho de fls. 322. Brazlândia - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 17h17. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2011.02.1.023777-0 - Arrolamento Comum - A: SEBASTIAO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais, DF035703
- Marcio de Araujo Silva. R: HIGINO LUIZ PEREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SALVADOR CORTE PEREIRA. Adv(s).:
DF024104 - Jose Maria de Morais. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: IRENY CORTE PEREIRA.
Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: OSVALDINA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: VALDIVINO
LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: RENATA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A:
KEILIS DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: DOMINGAS DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria
de Morais, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF para que informe, em 10
(dez) dias, o valor atualizado da dívida do espólio. Com a resposta, abra-se vista ao inventariante. Na sequência, não havendo requerimentos
ou questionamentos, anote-se conclusão para sentença. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 15h22. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.02.1.002063-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042256 Maria Aparecida Cypriano Barbosa, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: R F DE SOUZA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO
FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELIANA RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Oficie-se ao Banco do
Brasil para que transfira a quantia penhorada às fls. 76 para a conta bancária do exequente informada às fls. 148. Após, dê-se cumprimento aos
termos da sentença de fls. 144. Brazlândia - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 17h13. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.006654-4 - Declaratoria - A: JOSE FRANCISCO CUNHA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição
Casemiro. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF038234 - Marcos Alberto Lima da Silva, SP156844 - Carla da Prato Campos. Indefiro o
pedido de expedição de ofício ao Juízo Falimentar, tendo em vista que eventual habilitação de crédito é medida que compete exclusivamente ao
credor, dispensando a intervenção deste Juízo. Expeça-se certidão de crédito em favor do requerente. Após, arquivem-se os autos. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 17h14. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.004691-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA DO SOCORRO DANIEL DE LIMA. Adv(s).: DF016686 - Keila
de Medeiros Duarte. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUVENAL FERNANDES DANIEL DE LIMA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ
FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS DANIEL MARTINS. Adv(s).: (.). A: FRANCINEIDE DANIEL DE LIMA BITTAR. Adv(s).:
(.). A: ROBERTO FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para integral cumprimento do determinado
nos itens 1 e 2 da decisão de fls. 33, sob pena de indeferimento da inicial. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 15h24. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2012.02.1.005570-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITEPAVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores, DF045639 - Natarry Gonçalves dos Santos, MS006171
- Marco André Honda Flores. R: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício
à Receita Federal, tendo em vista que é medida excepcional, sendo cabível apenas quando a parte efetivamente demonstra ter esgotado todos
os meios ao seu alcance para localizar bens do executado. Considerando que não há provas de que a exequente esgotou todos os meios para
a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e que o sistema e-RIDF é destinado aos beneficiários da justiça gratuida,
indefiro o pedido de fls. 275/276. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 11/11/2015 às 17h16. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.02.1.002290-5 - Usucapiao - A: ADALBERTO BARROS DE MAGALHAES. Adv(s).: DF043164 - Pablo Alves Prado, DF12711E
- Brian Alves Prado. R: ADELIO GOMES FERREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. A: JUCELY FERNANDES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF043164 - Pablo Alves Prado. A: VALDECI BARROS MAGALHAES. Adv(s).: DF043164 - Pablo Alves Prado.
A: ROZELIA COSTA ALVES. Adv(s).: DF043164 - Pablo Alves Prado. R: EUGENIO FELIX IGLESIAS PUENTE, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: HILDA PIAU GOMES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: MARA HILDA GOMES CORREA. Adv(s).:
DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: MARIA ANGELICA GOMES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira.
HERDEIROS: MARIA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: NELSON SEVERINO GOMES
VICENTE. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: ANAILDA GOMES DE MONICA. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo
de Oliveira. HERDEIROS: AURO ADELIO GOMES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: HELVIA PAULINA GOMES.
Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. HERDEIROS: KAYTE GLORIS GOMES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira.
HERDEIROS: MARTIUS ADELIO GOMES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CASSIUS IBAE GOMES (HERDEIRO DE HELVECIUS IBAE GOMES).
Adv(s).: (.). HERDEIROS: IZABELLA DO CARMO GOMES (HERDEIRA DE HELVECIUS IBAE GOMES). Adv(s).: (.). HERDEIROS: CASSANDRA
AMELIA GOMES (HERDEIRA DE HELVECIUS IBAE GOMES). Adv(s).: (.). HERDEIROS: TEREZINHA PINHEIRO IGLESIAS PUENTE. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MARLA TERESA IGLESIAS MAIA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a
determinação de declínio de competência. II - Por outro vértice, a parte ré peticionou às fls. 345/346, com juntada de documentos às fls. 347/349,
aduzindo que figura como parte, juntamente com a TERRACAP, na qualidade de condôminos, na sobredita ação demarcatória e divisória. Nesse
toar, defende a remessa dos presentes autos para o Juízo da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, ante
a existência de prejudicialidade externa destes em relação à ação nº 2007.01.1.076591-5. Pois bem. Com efeito, o caso concreto posto sob
apreciação revela que o imóvel objeto da lide nos presentes autos compõe uma área maior cuja propriedade encontra-se em discussão no feito
nº 2007.01.1.076591-5. Portanto, a questão aqui discutida guarda relação direta e reflexa com aquela. Ainda que assim não fosse, revendo a
temática, observo que é a hipótese de incidência do art. 34 da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) e da Resolução
TJDFT 03/2009. O artigo 34 da Lei 11.697/2008, conjugado com o art. 2º da Resolução TJDFT 03/2009, preconiza a competência da Vara do
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário para processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano
e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as
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