TJDFT 17/11/2015 - Pág. 944 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em
réplica. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 16h46..
DIVERSOS
Nº 17228/83 - Execucao Fiscal - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF000642 - ELMIRA HERMANO. R: ESCALA TOPOGRAFICA
PROJETOS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EDMILSON VERIDIANO SILVA. Adv(s).: (.). R: NOELIA DE MATOS ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: VERISSIMO MATOS ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CARLOS AUGUSTO SOARES. Adv(s).: (.). R: OMIR IAME FEREZ. Adv(s).:
SP145204 - ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS. DECISAO - Recebo a apelação, no seu duplo efeito. À parte Apelada, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h11. Livia Lourenço
Gonçalves,Juíza de Direito Substituta JULGAMENTO - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré Executividade para extinguir o feito no tocante
ao Excipiente OMIR IAMED FEREZ, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, e, relativamente aos demais devedores,
pronunciar a prescrição intercorrente no caso concreto. Desse modo, determino a extinção do processo com fundamento no artigo 269, IV c/
c 794, I e 219, § 5.º, todos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/09/2015 às 14h46. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito.
944