TJDFT 19/11/2015 - Pág. 977 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.02.1.004722-8 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: MARIA FRANCISCA MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO
BRANDINI BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 15h20, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada
por intermédio de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 17h56. .
Nº 2014.02.1.006152-9 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ELISVALDO ANTONIO DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI
BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 15h10, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio
de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 17h57. .
Nº 2015.02.1.003448-5 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
LUAN APARECIDO LIMA DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI
BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio
de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 17h58. .
Nº 2015.02.1.004199-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
JOSE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO,
designo o dia 28/01/2016, às 14h40, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio de seu
advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 18h01. .
Nº 2015.02.1.004295-4 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF036189 - Shao-lin Pereira dos
Santos. R: NITD - NUCLEO DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DIGITAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de
Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 14h50, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a
parte autora intimada por intermédio de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 18h. .
DIVERSOS
Nº 2014.02.1.005467-3 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
CRISTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO,
designo o dia 28/01/2016, às 14h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio de seu
advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 18h03. CERTIDÃO - De ordem do(a) M.M. Juiz(a)
de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 14h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO.
Fica a parte autora intimada por intermédio de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015
às 18h05. .
CERTIDÃO
Nº 2015.02.1.002238-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: FRANCISCO IVAN SILVA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI
BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 14h20, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio
de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 18h06. .
Nº 2014.02.1.005452-8 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R:
CHARLES MAGALHAES DE PAULA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado não cumprido
às fls. 72/73. De ordem do MM Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 13/11/2015 às 14h24. .
Nº 2015.02.1.002687-5 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: HAMILTON CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) FERNANDO BRANDINI
BARBAGALO, designo o dia 28/01/2016, às 14h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Fica a parte autora intimada por intermédio
de seu advogado. Expeçam-se as diligências necessárias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 12/11/2015 às 18h07. .
DECISAO
Nº 2015.02.1.003546-3 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: SUELEN FRANCISCA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: THAYZE FABIOLA VIEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF027095 - RAFAEL PINHEIRO ROCHA. Já houve julgamento
no presente incidente (fls. 22/23). Portanto, nada a prover quanto ao petitório de fls. 25/26, porquanto veiculado sem observância da via recursal
adequada. Certificada a preclusão, diligencie a Secretaria do Juízo como determinado no final da fls. 23. Brazlândia - DF, quarta-feira, 11/11/2015
às 14h53. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão Interlocutória
Nº 2011.02.1.002166-8 - Execucao de Alimentos - A: J.J.F.D.N.. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição Casemiro. R: J.L.M.D.S..
Adv(s).: MG059803 - Antonio Ribeiro Farage. Defiro a penhora nos termos da decisão de fls. 264/264v. Expeça-se mandado de penhora ao órgão
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