TJDFT 25/11/2015 - Pág. 928 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Nº 2012.01.1.081114-0 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: EDNA BONIFACIO LOPES. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba
Correa, DF033250 - Alessandra Ludovico de Paoli. R: MARILIA COELHO KORESAWA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R:
SUPERMERCADO DOS MINEIROS. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico
que apesar da determinação contida na decisão de fl. 15, as posteriores emendas à inicial foram recebidas, sem manifestação expressa, por este
Juízo, acerca do pedido de justiça gratuita, tendo o feito prosseguido sem a exigência do recolhimento das custas iniciais. Assim, considerando que
não houve indeferimento expresso do pedido de justiça gratuita e considerando ainda que as emendas foram recebidas, sem o efetivo pagamento
das custas iniciais, forçoso reconhecer o deferimento tácito de tal benefício à autora. Anote-se na capa dos autos. Publique a Secretaria o edital
expedido, no local de costume, a fim de dar a publicidade ao ato. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 13h33. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 30 .
Nº 2014.01.1.014849-6 - Monitoria - A: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029443 Jackson Sarkis Carminati. R: NILMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão do noticiado às fls. 126,
aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o lapso temporal, fica desde já intimada a parte credora para dar prosseguimento ao feito,
comprovando a publicação do edital de intimação do devedor para pagamento espontâneo da obrigação imposta, observadas as determinações
às fls. 123, no prazo de 48h, sob pena de arquivamento. Requeira o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 13h.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2014.01.1.124283-7 - Procedimento Ordinario - A: SELMA SILVA DE RESENDE BOAVENTURA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto
Resende Boaventura. R: BRUNO LEONARDO DE SOUZA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RESTAURANTE E PETISCARIA CASA
DA CHICA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA NECY DE SOUSA MELO. Adv(s).: (.). R: ELVIO BAYER. Adv(s).: (.). Tendo em vista que,
atualmente, os sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD também possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das
partes litigantes e, levando em consideração os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, requisito
os dados relativos ao endereço dos réus FRANCISCA NECY DE SOUSA MELO e ELVIO BAYER por meio dos referidos sistemas. Sem prejuízo,
oficie-se aos TRE/GO, TRE/CE e TRE/RS, solicitando o endereço atualizado dos referidos réus, acaso conste em seus sistemas. Após, impulsione
o autor o andamento do feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 13h15. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2015.01.1.034671-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: SYLVIO ANDRE DIOGO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de se evitar diligências inúteis, esclareça o autor se deseja
que a tentativa de citação ocorra no endereço indicado às fls. 55 ou se pretende que se oficie o suposto órgão empregador do requerido. Requeira
o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 12h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2015.01.1.049110-6 - Monitoria - A: DOCE TALENTO FESTAS ME. Adv(s).: DF045869 - Fabricio Martins Chaves Lucas. R:
LINDOMAR ALMEIDA EMERIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao projeto piloto desse e. TJDFT, adiantando-se à vigência no
novo Código de Processo Civil que se avizinha, em que se imporá às partes a necessidade de buscarem novas soluções para seus conflitos,
prevendo a realização de audiência preliminar para tentativa de conciliação dos envolvidos, conforme prescreve o artigo 334, determino a citação
e intimação do réu para que compareça à audiência que será realizada no dia 04/02/2016 às 10h00, na Sala 02. A audiência será realizada
no CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Desde já fica
intimado o réu que, se não houver acordo na audiência, daquela data iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos, a teor do que dispõe
o artigo 335, I, do NCPC. Expeçam-se as diligências para que sejam cumpridas em regime de urgência, nos termos do parágrafo único, do art.
5º, da Portaria n. 58/2015, do e. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 14h37. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.070670-3 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira
dos Santos Fernandes. R: ANNA CECILIA ANDRADE PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designo nova audiência preliminar para o dia
04/02/2016 às 09h20, na Sala 02. Expeçam-se novas diligências, para que sejam cumpridas em regime de urgência, nos termos do parágrafo
único, do art. 5º, da Portaria n. 58/2015, do e. TJDFT. Observe-se, quando da expedição do mandado, a decisão de fl. 41. I. Brasília - DF, sextafeira, 20/11/2015 às 14h29. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.073425-0 - Monitoria - A: BSB MED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino
Oliveira Bispo. R: JS CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designo nova audiência preliminar para o dia
04/02/2016 às 08h40, na Sala 02.. Expeçam-se novas diligências, para que sejam cumpridas em regime de urgência, nos termos do parágrafo
único, do art. 5º, da Portaria n. 58/2015, do e. TJDFT. Observe-se, quando da expedição do mandado, a decisão de fl. 27. I. Brasília - DF, sextafeira, 20/11/2015 às 14h21. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.079455-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: NEUSA DA SILVA GALVAO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designo nova audiência preliminar para o dia
02/02/2016 às 10h40, na Sala 02. Expeçam-se novas diligências, para que sejam cumpridas em regime de urgência, nos termos do parágrafo
único, do art. 5º, da Portaria n. 58/2015, do e. TJDFT. Observe-se, quando da expedição do mandado, a decisão de fl. 24. I. Brasília - DF, sextafeira, 20/11/2015 às 14h12. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.080585-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
HERCULES RODRIGUES DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designo nova audiência preliminar para o dia 02/02/2016 às 09h20, na
Sala 02. Expeçam-se novas diligências, nos endereços já informados às fls. 26 e 28, para que sejam cumpridas em regime de urgência, nos
termos do parágrafo único, do art. 5º, da Portaria n. 58/2015, do e. TJDFT. Observe-se, quando da expedição do mandado, a decisão de fl. 30.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 13h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.090200-8 - Procedimento Ordinario - A: ANGELI DA COSTA MILLA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de
Sousa. R: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TONI GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: PATRICIA
DE FATIMA FELIX DA COSTA. Adv(s).: (.). Anote-se, conforme requerido à fl. 07. A gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos
comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição Federal. Assim, comprovem os autores a impossibilidade de arcarem
com o pagamento das custas processuais, trazendo declaração prestada ao fisco, ou prova similar, ou recolham o valor devido, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 13h45. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.092089-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: LAYSE OLIVEIRA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designo nova audiência preliminar para o dia 02/02/2016
às 10h00, na Sala 02. Expeçam-se as diligências necessárias no endereço informado à fl. 32. Observe-se, quando da expedição do mandado, a
decisão de fl. 22. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 14h07. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.130291-9 - Procedimento Ordinario - A: B.D.D.S.. Adv(s).: DF026352 - Taizi Fonteles Toledo. R: CETEB CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda. Trata-se de ação ajuizada por BEATRIZ DOURADO
DOS SANTOS, assistida por Jeferson Fernandes dos Santos e Lizeth Dourado dos Santos, em desfavor de CETEB - CENTRO DE ENSINO
TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA, na qual alegou, em suma, que está cursando o 2º ano do ensino médio, mas obteve aprovação no vestibular
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