TJDFT 26/11/2015 - Pág. 588 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Nº 2010.01.1.218928-7 - Indenizacao - A: RODOVIARIO UNIAO LTDA. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares, DF029505 - Francisco
Rocha Nunes Neto, DF038145 - Arnaldo Cardoso de Sousa Junior, DF09828E - Edson Ferreira Roxo. R: AURISTELA CONSTANTINO ALVES.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: SALBERG PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF029505 - Francisco Rocha Nunes
Neto. A: EDUARDO QUEIROZ ALVES. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares. R: VICTOR BETHONICO FORESTI. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: SOLLIA
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: RENPET PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. INTERESSADA: SILVA CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. Vistos os autos. Fls. 997/1002. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para recebimento de honorários
sucumbenciais, onde se indeferiu a petição inicial relativa a essa fase com fundamento em entendimento suflagrado pelo Eg. STJ. Houve apelação
contra a sentença prolatada, em que restou cassada com fundamento em jurisprudência desta Egrégia Corte. Dessa forma, com a solidariedade
reconhecida entre os devedores, a escolha de apenas um deles para execução de honorários foi convalidada pela C. Turma Cível que cassou a
sentença. Portanto, a execução deverá seguir apenas contra o Sr. EDUARDO QUEIROZ ALVES: devedor selecionado pelo exequente. As custas
iniciais foram comprovadas, fls. 1005/1006. Assim, recebo o pedido de execução de sentença para o cumprimento da obrigação por quantia certa.
Anote-se e comunique-se à Distribuição. Não há necessidade de intimação do devedor para a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento
(REsp 1.136.370/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda). Os honorários advocatícios são devidos também no cumprimento de sentença quando o
devedor não efetuou o pagamento no prazo legal, implicando na necessidade de participação nos autos de advogado do credor (REsp 1.136.370/
RS, Rel. Ministro Massami Uyeda). Assim, arbitro honorários advocatícios em 10% do valor devido, com fulcro no artigo 20 do CPC. Assim, após
a regularização dos registros, promova-se bloqueios Bacenjud em nome do executado, incluindo-se o valor dos honorários na planilha de fls.
1083/1084. P, Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 19h. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 16606/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE MORADIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF020673 - Alberto Falconi. R: MORADIA COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008439 - Maria Ester Lessa Brandao Nogueira. CREDOR: AMARILDO SOUZA COSTA.
Adv(s).: MT03565A - Antonio Dan. INTERESSADA: QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes. CREDOR: ARCELORMITTAL BRASIL S/A. Adv(s).: SP112537 - Jarbas Martins de Barros, Proc(s).: DOR - PR-TULIO MARCIO
CUNHA E CRUZ ARANTES. Síndico: Alberto Falconi - Oab/DF 20673. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 4703/4714, petição da FAZENDA
NACIONAL. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/
Síndico(a) intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/11/2015 às 12h45. .
Nº 2013.01.1.135528-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ESPOLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA. Adv(s).: MG038923 - Francisco
Bellezzia. R: SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN SS LTDA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ALIOMAR
BRANDAO CARNEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF018114
- Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: CARLOS AUGUSTO CINELLI AZEVEDO SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
CLEYVERTON GARCIA LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: DANIEL MARQUEZ DE REZENDE. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: FREDERICO AUGUSTO SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JAMILSON
JERICO BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JOAO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JORGE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCELO CARNEIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCOS VINICIUS PONTES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira.
R: MARCELINO JAGER FERNANDES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO.
Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: RODRIGO BARBOSA AIRES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
RANIERI PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: VLADIMIR MAGALHAES SEIXAS FILHO. Adv(s).:
DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: WILMAR RIBEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. INTERESSADA: GENIVALDO
DANTAS DE AGUIAR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1397 c/c 1406, expedimos o(s) Alvará(s)
de Levantamento de(o)(a)(s) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, cuja cópia se encontra juntada à fl. 1409, bem como o Ofício n.º 1026/2015/
VFRJICLE (transferência de valores 2ª VOS - Brasília). Assim, considerando que o ofício seguiu para a agência 1039, DE ORDEM, nos termos
da Portaria 02/2015, deste juízo, fica o d. advogado intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de
05 (cinco) dias. Retirado o alvará, aguarde-se a resposta ao Ofício de fl. 1408. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo
das custas finais, as quais deverão ser recolhidas pelas partes requeridas. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quartafeira, 25/11/2015 às 16h21. .
Nº 2012.01.1.199398-7 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: RJ147681 - Thomaz Ribeiro Lemos. R: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF020426 - Clorival Florindo da Silva. Síndico: Eliana do Nascimento Ricato. Certifico e dou fé que juntei, à folha 422 , petição da parte exequente,
em que requer a habilitação de crédito de patronos diversos daquela apontada pela Administradora à fl. 417. Assim, DE ORDEM, nos termos
da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica a Administradora Judicial intimada a se manifestar nos presentes autos no
prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 13h59. .
Nº 2003.01.1.109753-2 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: PAULO XIMENES ARAGAO. Adv(s).: DF016518 - Jose Alves Sobrinho. R: MASSA FALIDA DE MINE MERCADO FAMILIA LTDA. Adv(s).:
DF016518 - Jose Alves Sobrinho. CREDOR: PAULO XIMENES ARAGAO. Adv(s).: DF016518 - Jose Alves Sobrinho. INTERESSADA: BANCO
BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. INTERESSADA: NELSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF021275 Valdir de Castro Miranda. INTERESSADA: HELOISA MARIA DE MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA:
PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - PROFIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MINE MERCADO FAMILIA LTDA. ME. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: ERESSADA - PR-ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO, ERESSADA - PR-EDUARDO
MUNIZ MACHADO. Síndico: Jose Alves Sobrinho (oab/DF 16518). Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 1408,
expedimos o(s) Alvará(s) de Levantamento de(o)(a)(s) CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (PAULO XIMENES ARAGÃO e BANCO BRADESCO),
cuja cópias se encontram juntadas às fls. 1443/1444. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015, deste juízo, ficam os CREDORES
QUIROGRAFÁRIOS (INTERESSADOS) intimados a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 15 (QUINZE)
dias. Retirados os alvarás, aguarde-se a resposta do Ofício de fl. 1440. Vindo a resposta, intime-se o Síndico para apresentação de Relatório Final,
salvo a necessidade de Prestação de Contas. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h46. .
Nº 2009.01.1.113075-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. R: CONSORCIO
NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. A: AURELIO BRINGEL. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
MARCOS FAVATO. Adv(s).: DF00846A - Arthur Pereira de Castilho Neto. INTERESSADA: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF011557
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