TJDFT 30/11/2015 - Pág. 765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Nº 0717836-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).:
DF42297 - JULIANA MACHADO ATROCK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717836-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO RÉU: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A EMBARGOS Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O mandado de citação
e intimação foi encaminhado para endereço diverso do apontado na inicial, o que ocasionou a ausência da requerida à audiência de conciliação
e o reconhecimento de sua revelia. Assim, verifico que de fato há nulidade na citação, razão pela qual acolho os embargos de declaração
apresentados pela ré. Ante o exposto, conheço e acolho os presentes Embargos de Declaração, para declarar a nulidade da citação. Publiquese. Registre-se. Intimem-se as partes. Na oportunidade, intime-se a requerida a apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 26 de novembro de 2015 13:36:19
Nº 0717836-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO.
Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).:
DF42297 - JULIANA MACHADO ATROCK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717836-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO RÉU: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A EMBARGOS Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O mandado de citação
e intimação foi encaminhado para endereço diverso do apontado na inicial, o que ocasionou a ausência da requerida à audiência de conciliação
e o reconhecimento de sua revelia. Assim, verifico que de fato há nulidade na citação, razão pela qual acolho os embargos de declaração
apresentados pela ré. Ante o exposto, conheço e acolho os presentes Embargos de Declaração, para declarar a nulidade da citação. Publiquese. Registre-se. Intimem-se as partes. Na oportunidade, intime-se a requerida a apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 26 de novembro de 2015 13:36:19
DECISÃO
Nº 0708534-47.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo:
0708534-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
DECISÃO Em face dos argumentos das requeridas no ID 1443374, suspendo os atos executórios. Por conseguinte, remetam-se os autos à 3ª
Turma Recursal do DF para análise de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto no ID 1047979. Antes, porém, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:16:11.
Nº 0708534-47.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo:
0708534-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
DECISÃO Em face dos argumentos das requeridas no ID 1443374, suspendo os atos executórios. Por conseguinte, remetam-se os autos à 3ª
Turma Recursal do DF para análise de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto no ID 1047979. Antes, porém, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:16:11.
Nº 0708534-47.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo:
0708534-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
DECISÃO Em face dos argumentos das requeridas no ID 1443374, suspendo os atos executórios. Por conseguinte, remetam-se os autos à 3ª
Turma Recursal do DF para análise de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto no ID 1047979. Antes, porém, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:16:11.
Nº 0708534-47.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo:
0708534-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
DECISÃO Em face dos argumentos das requeridas no ID 1443374, suspendo os atos executórios. Por conseguinte, remetam-se os autos à 3ª
Turma Recursal do DF para análise de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto no ID 1047979. Antes, porém, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:16:11.
Nº 0708534-47.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo:
0708534-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
DECISÃO Em face dos argumentos das requeridas no ID 1443374, suspendo os atos executórios. Por conseguinte, remetam-se os autos à 3ª
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