TJDFT 03/12/2015 - Pág. 808 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Nº 2014.01.1.199088-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ANA CAROLINA BRITO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte executada oferecer impugnação. Nos termos da decisão de fl. 50, fica a parte credora intimada a indicar outros bens
do devedor passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, haja vista a insuficiência da penhora Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h14. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2013.01.1.181828-5 - Procedimento Ordinario - A: HILTON VIEIRA COELHO. Adv(s).: DF038766 - Fabiola Aparecida de Andrade
dos Reis Coelho. R: AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: RS029684 - Fausto Alves Lelis Neto, RS062522 - Patricia
Altieri Menezes. R: UNIMASSEY ASSOCIACAO NAC DISTRIB MASSEY FERGUSON. Adv(s).: SP023073 - Luis Antonio Migliori. Certifico e dou
fé que a sentença de fls.331 transitou em julgado, tendo em vista que prazo para interposição de recurso encerrou em 18.11.2015. De ordem do
MM. Juiz de Direito, fica a parte AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA intimada a cumprir a determinação retro. Sem prejuízo,
intime-se o perito conforme determinado. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h24. .
Nº 2014.01.1.179307-7 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JOSE GERALDO TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fls.81/82 transitou em julgado, tendo
em vista que prazo para interposição de recurso encerrou em 19.11.2015. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte ITAU UNIBANCO SA
intimada a requerer o cumprimento da sentença, em 15 (quinze) dias, acompanhado da planilha de débito atualizada, bem como do comprovante
de custas pertinentes a esta fase, se for o caso. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h32. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.085183-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MG119690 - Daniel Furtado
Lemos da Silva. R: UNIMED CONFEDERACAO DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS manifestar-se sobre a certidão de fl. 152. De ordem
do MM. Juiz de Direito, fica a parte NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h32. .
Nº 2008.01.1.169564-0 - Cobranca - A: MARIA CELESTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte MARIA CELESTE DOS SANTOS manifestar-se sobre a certidão de fl. 160. De ordem do MM. Juiz de Direito,
fica a parte MARIA CELESTE DOS SANTOS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 27/11/2015 às 14h38. .
Nº 2013.01.1.190705-5 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO ALVES BEZERRA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: PR032521 - Aurelio Cancio Peluso. Certifico e
dou fé que, transcorreu IN ALBIS o prazo para parte AUTORA se manifestar em Réplica. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da
Corregedoria, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias poderão ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h35. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2013.01.1.165676-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA.. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: IRLENE MARTINS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fls.82/83 transitou em julgado, tendo em vista que prazo para
interposição de recurso encerrou em 19.11.2015. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte BANCO DO BRASIL SA. intimada a requerer o
cumprimento da sentença, em 15 (quinze) dias, acompanhado da planilha de débito atualizada, bem como do comprovante de custas pertinentes
a esta fase, se for o caso. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h42. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.158727-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSALY FERREIRA RULLI COSTA. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de
Matos Filho. R: LUIZ ARNALDO LOUREIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte ROSALY FERREIRA RULLI COSTA manifestar-se sobre a certidão de fl. 200. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte ROSALY
FERREIRA RULLI COSTA intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015
às 14h45. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2014.01.1.157694-4 - Procedimento Sumario - A: JANIA ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: ISLA
MEDEIROS BESERRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que a sentença de fls.65/66 transitou em julgado, tendo
em vista que prazo para interposição de recurso encerrou em 17.11.2015. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte JANIA ALVES BARBOSA
intimada a requerer o cumprimento da sentença, em 15 (quinze) dias, acompanhado da planilha de débito atualizada, bem como do comprovante
de custas pertinentes a esta fase, se for o caso. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h55. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2003.01.1.043715-7 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).:
DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: LUIZ EDUARDO ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 27 de novembro de 2015 às 14h56, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/
BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 15, presente o conciliador Huender Lucas Farias
de Sousa, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Monitória, processo nº 2003.01.1.043715-7, requerida por COOPERFORTE COOP
ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA, CPF/CNPJ nº 01658426000108 em desfavor de LUIZ EDUARDO ROSA. Feito o pregão,
a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada pelo preposto Dr. Bruno Reis Alves Martins acompanhada de seu advogado Dr.
Marlon Rony Fonseca, OAB/DF nº 36032, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
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