TJDFT 04/12/2015 - Pág. 1088 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(as) réu(és) dispensado do pagamento de custas processuais
e honorários de advogado (§ 1º, do Art. 1.102C, do CPC), observando-se que a simples manifestação da vontade de cumprir a obrigação ou o
pedido de envio dos autos ao Contador não interrompe o prazo de embargos. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h49. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.019294-3 - Execucao Provisoria - A: MAMB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA EPP. Adv(s).: DF004754 Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: CACAU SHOW LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de expedição de carta precatória
à 1ª Vara Cível de Itapevi / SP, formulado à fl.151 para que efetue a transferência de valor depositado, conforme Decisãod e fl. 80 e ofícios
expedidos. Para tanto, deverá a parte solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO;
b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas
supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste juízo ,
a qual, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do
sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em mídia
digital (CD/DVD ou pendrive). Tudo feito, proceda-se à remessa da Carta Precatória expedida nos autos via Malote Digital, nos termos do art. 23
da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h49. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.016887-3 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO COSTA ATHAYDE. Adv(s).: DF021234 - Eduardo Uchoa Athayde. R:
MB ENGENHARIA SPE 047 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa, Nao Consta Advogado. A: EDINA UCHOA ATHAYDE. Adv(s).:
(.). No exercício do juízo de retratação, converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial. Para o trabalho, nomeio, como
expert, Fernando Cesar Guarany, (3327-0688/3328-9417/9214-1143), com endereço na Secretaria deste Juízo. Intime-se o expert o para dizer
se aceita o encargo e estimar seus honorários. Vindo a proposta, intime-se a parte ré para efetuar o depósito. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 421, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil, a contar da publicação desta
decisão. Apresentados os quesitos, intime-se o Perito para dizer da data e do local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento
ao disposto no art. 431-A, do Código de Processo Civil. Prazo para a apresentação do laudo: dez dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
01/12/2015 às 18h08. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.027688-4 - Procedimento Sumario - A: SAN MARINO LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R: LP DISTRIBUIDORA GUIMARAES E SANTOS LTDA CAFE MARATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANTONIO JUNIOR SOUZA MELO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 07/03/2016, às 14h30,
a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h24. .
Nº 2014.01.1.013398-8 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: CARLOS ALMEIDA DE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado.
R: VANESSA PEREIRA CAMARA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo
para o dia 07/03/2016, às 14h, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h25. .
Nº 2015.01.1.073448-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SETE DE SETEMBRO BLOCO F. Adv(s).: DF040970
- Pedro Igor Mousinho Xavier. R: RIUSNEY ARAUJO DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SUELY GUIMARAES DE FARIA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 07/03/2016, às 14h15, a audiência DE CONCILIAÇÃO.
Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h25. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.151880-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
CONTRAT ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO DEIBSON BATISTA PIRES.
Adv(s).: (.). R: NILZA MARIA DA COSTA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: CARLOS OTAVIO LACERDA. Adv(s).: (.). Venha aos autos no prazo razoável
de 10 dias a planilha de débito, pena de arquivamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 16h13. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.032094-2 - Procedimento Ordinario - A: EDEVAL BOLDT DEPOSITO DE BEBIDAS ME. Adv(s).: DF023455 - Davi
Rodrigues Ribeiro. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano. Defiro o pedido de fl. 144. Expeça-se Alvará de
Levantamento do depósito de fl. 142 em nome de Davi Rodrigues Ribeiro, OAB/DF 23.455, que possui poderes para receber e dar quitação,
conforme procuração de fl. 12. I. Sem outros requerimentos, pagas as custas finais, se houver, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira,
02/12/2015 às 16h14. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.037328-9 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: GO016016 - Lucio Bernardes Roquette, SP156844 Carla da Prato Campos, SP327026 - Carlos Eduardo Pereira Teixeira. R: ZEFERINO MOREIRA VELASQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro o pedido de fl. 73. Aguarde-se o pagamento das custas processuais no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 18h53.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.016550-2 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
MARIVALDO SANTOS DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração,
dando-lhes acolhimento para conferir ao despacho de fl. 72 a seguinte redação: "Recebo o pedido de cumprimento de sentença e ante a inércia
do devedor, determino que se procedaà penhora via BACENJUD." I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h53. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.074132-4 - Procedimento Ordinario - A: ELMA LINTOMEN AZEVEDO. Adv(s).: SP238429 - Claudineia Jonhsson Freitas,
SP254831 - Thyago Salustio Melo Forster, SP361481 - Rodrigo Dantas Simões. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do perito à(s)
fl(s). 291. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de cinco
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 08h45. .
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