TJDFT 07/12/2015 - Pág. 1244 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Nº 2015.04.1.011727-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: JOAO DE LIMA BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 28: DECISAO - Trata-se de Busca e Apreensão,
relativa ao bem descrito na inicial, SIENA FL PL. JKN2530 CH. 8AP372110E6067101 2013/2014. _____. EMENDE O AUTOR A INICIAL NOS
SEGUINTES PONTOS: 1) Esclareça o pólo ativo ten em vista constar à fl. 20 BANCO FIAT S/A. Regularize a representação processual, juntando
original ou cópia autenticada de instrumento de mandato outorgado pela parte correta, se necessário. 2) Instrua a inicial com documento de
gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo 1º do DecretoLei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a medida eficácia
contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 3) Indique o endereço do local de depósito do bem, objeto da busca e apreensão. Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h11. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito.
Nº 2015.04.1.011753-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERDE. Adv(s).: DF044975 - PRISCILA
PAULO MUNIZ. R: ALEXANDRE RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 34: DECISAO - Esclareça o motivo da
distribuição por dependência a este juízo. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento. P. I. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 13h14.
Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011784-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 NELSON PASCHOALOTTO. R: JOSE EULIDES DE QUEIROZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 27: DECISAO - Trata-se de Busca e
Apreensão, relativa ao bem descrito na inicial, FIAT UNO PL. JKF4411 CH. 9BD195162D0378529 2012/2013. EMENDE O AUTOR A INICIAL
NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Esclareça o pólo ativo, tendo em vista constar à fl. 20 BANCO FIAT S/A. Regularize a representação processual,
juntando original ou cópia autenticada de instrumento de mandato outorgado pela parte correta, se necessário. 2) Instrua a inicial com documento
de gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo 1º
do Decreto-Lei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a
medida eficácia contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 3) Indique o endereço do local de depósito do bem, objeto da busca
e apreensão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 16h51. Luciana Freire N.
Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011810-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS. R: EMERSON DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 18: DECISAO - Trata-se de Busca e Apreensão, relativa ao bem descrito na inicial, PEUGEOT/206 PLACA
- JJS5650 CHASSI -9362AKFW96B017415 2005/2006. EMENDE O AUTOR A INICIAL NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Instrua a inicial com
documento de gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo
1º do Decreto-Lei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a
medida eficácia contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 2) Regularize a representação processual, juntando o original ou cópia
autenticada do instrumento de mandato de fls. 06/09, conforme dispõe o art. 365, III do CPC e por medida de segurança jurídica. 3) Indique o
endereço do local de depósito do bem, objeto da busca e apreensão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF,
quarta-feira, 02/12/2015 às 17h01. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011823-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: WILSON PEREIRA. Adv(s).: DF026505 - EVANDRO
GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR. R: ARTHUR ALVES PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 19: DECISAO - Emende a inicial
quanto ao valor da causa, 12 meses de aluguéis e demais encargos, recolhendo as custas complementares, se necessário. Ou esclareça o
valor indicado. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento. P. I. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 16h53. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011847-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: EDITH BERNARDES COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 31: DECISAO - Trata-se de Busca e Apreensão,
relativa ao bem descrito na inicial, PUNTO PL. JIW3269 CH. 9BD118181C1184915 2011/2012. _____. EMENDE O AUTOR A INICIAL NOS
SEGUINTES PONTOS: 1) Esclareça o pólo ativo, tendo em vista constar à fl. 19 BANCO FIAT S/A. Regularize a representação processual,
juntando original ou cópia autenticada de instrumento de mandato outorgado pela parte correta, se necessário. 2) Instrua a inicial com documento
de gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo 1º
do Decreto-Lei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a
medida eficácia contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 3) Indique o endereço do local de depósito do bem, objeto da busca
e apreensão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 14h57. Luciana Freire N.
Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011849-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF037291 - ELLEN
BIANCA ICHIKI DOS SANTOS. R: GISELE COSTA DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fl. 30: DECISAO - Trata-se de Busca e
Apreensão, relativa ao bem descrito na inicial, PALIO FIRE PL. JIV7971 CH. 8AP17164LC3023120 2011/2012. EMENDE O AUTOR A INICIAL
NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Esclareça o pólo ativo, tendo em vista constar à fl. 19 BANCO FIAT SA. Regularize a representação processual,
juntando original ou cópia autenticada de instrumento de mandato outorgado pela parte correta, se necessário. 2) Instrua a inicial com documento
de gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo 1º
do Decreto-Lei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a
medida eficácia contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 3) Indique o endereço do local de depósito do bem, objeto da busca
e apreensão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 14h46. Luciana Freire N.
Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.011855-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. R: EDGAR PAULO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. fl. 35: DECISAO - Trata-se de Busca e Apreensão, relativa ao bem descrito na inicial, RENAULT DUSTER DYNAMIQUE PL.
JKB2311 CH. 93YHSR6P5DJ330429 2012/2013. EMENDE O AUTOR A INICIAL NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Regularize a representação
processual, juntando original ou cópia autenticada de instrumento de mandato outorgado ao subscritor da inicial, na forma do art. 365, III do
CPC e por medida de segurança jurídica.. Atente para a ordem cronológica da procuração e substabelecimento de fls 16/21 que é incompatível
com o instrumento de fls. 13/14. 2) Instrua a inicial com documento de gravame do veículo, junto ao DETRAN/DF, objeto do contrato firmado
entre as partes, a teor do disposto no parágrafo 10º, do artigo 1º do Decreto-Lei 911/69, FAZENDO CONSTAR O NOME DO(A) DEVEDOR(A)/
FIDUCIANTE(ARRENDATÁRIO-A) caso pretenda que tenha a medida eficácia contra terceiros, bem assim para legitimar o pólo passivo; 3)
Indique o endereço do local de depósito do bem, objeto da busca e apreensão. 4) Comprove o recolhimento das custas finais dos autos de nº
2015.04.1.008921-6, para cumprimento do disposto no art. 268 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Gama - DF,
quarta-feira, 02/12/2015 às 14h33. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
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