TJDFT 09/12/2015 - Pág. 1180 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Nº 2012.09.1.009100-9 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF030023 Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOAO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Aguardem os autos pelo prazo de 15 dias a devolução do mandado de fl. 114, bem como a comprovação da cessão do crédito. Int. Decorrido o
prazo acima, tornem conclusos. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 14h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.010659-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ADALBERTO LUSTOSA MACHADO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos. A: GEOVENGINA SILVA MENDES. Adv(s).: DF035953 - Wilney Bento de Morais. Manifeste-se a parte credora
acerca da impugnação à penhora de fls. 211/219. Após, conclusos. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 14h40. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.016355-6 - Indenizacao - A: JOAQUIM SERAFIM DOS REIS. Adv(s).: DF027826 - Lorena Oliveira Campos Cautela,
DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. R: CRISTIANO DE CIRQUEIRA CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cumpre
destacar que o início da fase de cumprimento de sentença deve ocorrer mediante a apresentação da planilha atualizada do crédito, assim
manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito. Samambaia - DF, sexta-feira,
04/12/2015 às 16h11. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.017171-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VALMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF034514 - LEANDRO AUGUSTO DE
GOIS SILVA. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Houve
bloqueio do valor de R$ 5.802,71, em conta de titularidade da parte requerid(a)(o) SANTANDER LEASING, o qual converto em penhora e neste
ato transfiro para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, desbloqueando o valor excedente (se houver). Cumpra-se a decisão de fl.
330, item 3. Com a publicação do presente despacho, fica a parte ré intimada da penhora para, caso tenha fundamento, apresentar impugnação
no prazo legal. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 15h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito.
Nº 2013.09.1.004771-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EUSILDA MARCAL MATOS. Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R:
JOSCILENE PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: JOSCILENE PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF031125 - Claudia
Vanessa Lemos. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no intuito de localizar bens da parte devedora, foram realizadas consultas aos
bancos de dados das instituições financeiras (BACENJUD fl. 287 - infrutífera) e DETRAN (RENAJUD fl. 288/291 - infrutífera - veículo encontrado
possui restrição). Prossiga-se, nos termos do item 5 da decisão de fls. 281. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 15h16. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.012415-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF035139 - Marco Andre Honda Flores. R: JOSE
FERNANDO LIMA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no intuito de localizar bens
da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras (BACENJUD fl. 199 - infrutífera) e DETRAN
(RENAJUD fl. 200 - infrutífera - veículo encontrado possui restrição). Fica a parte ré intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 15h37. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.019750-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: JUCIMAR
DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Houve bloqueio do valor de R$ 330,08, em conta de titularidade da parte requerid(a)
(o) Jucimar da Silva, o qual converto em penhora e neste ato transfiro para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, desbloqueando
o valor excedente (se houver). Intime-se a parte ré mediante carta/AR Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 16h38. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.014032-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: EMPORIO COMERCIO DOS SALGADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover acerca da peça de fl. 83,
eis que o feito já teve proferida sentença de extinção (fls. 78/79). Int. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença. Samambaia - DF, sextafeira, 04/12/2015 às 14h26. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.003294-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no
intuito de localizar bens da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras (BACENJUD fl. 71 infrutífera) e DETRAN (RENAJUD fl. 72). Prossiga-se, nos termos da decisão de fl. 58, item 5, parte final. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015
às 16h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.023753-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: MARCELO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento,
para que o autor atenda ao comando de fl. 21. Int. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 14h24. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.016636-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DA
SECRET D. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ELTON GOMES BRAGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.79/84 retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o
não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção/arquivamento. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia
- DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 14h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.09.1.004730-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: JOSE WELLINGTON OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Insiste o autor em vão em afirmar que o réu foi citado, eis que não é
o que se verifica na análise dos autos, em especial no teor da certidão de fl. 65. Assim, indefiro o pedido de fl. 86 para promover o julgamento
antecipado, eis que o bem foi apreendido (fls. 66/67), todavia resta pendente a citação do réu. Por fim, tendo em vista que encontrados endereços
do réu em pesquisa realizada por este Juízo (fls. 79/81), deverá o autor promover a citação, juntando aos autos tantas vias da contrafé quanto
necessárias. Prazo derradeiro: 5 dias, sob pena de revogação da liminar e de extinção do feito, caso em que o autor deverá restituir o bem ao
réu. Int. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 14h25. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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