TJDFT 11/12/2015 - Pág. 1490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Nº 2012.09.1.006236-3 - Ordinaria - A: GENILDA MARIA FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF013353 - Elson Vilassa dos Santos. R:
CASAFIBRA COOPERATIVA HABIT.ECONOM DO SISTEMA FIBRA LTDA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. Diante do acórdão
de fls. 753/757, que anulou o presente processo a partir da fl. 555, inclusive, intime-se o perito nomeado por este Juízo, para o fim de se manifestar
acerca da impugnação apresentada pela parte autora às fls. 546/549. Prazo: 10 (dez) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h08.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.023490-8 - Reparacao de Danos - A: NATALIA BEZERRA DO CARMO. Adv(s).: DF036815 - Maxminiano Magalhaes
de Lima. R: HOSPITAL SANTA LUZIA. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. A: CLEBSON ALVES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF036815 - Maxminiano Magalhaes de Lima. Às partes para manifestação acerca do disposto às fls. 163 e 165, considerando o tempo decorrido
desde o deferimento da oitiva da testemunha em questão (18/02/2014 - fl. 76). Prazo comum: 5 dias. Int. Após, tornem conclusos. Samambaia
- DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 17h58. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.029208-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: GO025281 - Rick Le Senechal Braga.
R: JOSE VANDERLY GUEDS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias devendo a parte exequente
manifestar-se acerca da penhora de fl. 120, sob pena de desconstituição. Int Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para determinação
da expedição da certidão de crédito. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h07. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.006189-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GABRIELA DE MORAES. Adv(s).: DF031444 - Gabriela de Moraes. R:
HERCULANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de fl. 101 em
favor da credora. Feito, intime-se para retirada no prazo de 5 dias. Noutro giro, condiciono a apreciação dos pedidos constritivos à apresentação
da respectiva memória de cálculo, já devendo constar desta o abatimento da quantia levantada. Int. Assim, expedido e retirado o alvará de
levantamento e apresentada memória do crédito, tornem conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/12/2015 às 15h25. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.027847-0 - Monitoria - A: VALTER CESAR DUTRA E SILVA. Adv(s).: DF043638 - Maria José Batman Medeiros de Sousa. R:
GISELE VIEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da inércia do credor, arquivem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015
às 18h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.09.1.026343-9 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO WESLIAN RORIZ. Adv(s).: DF016205 - Daniela
Furtado Pinheiro. R: ESPOLIO DE LUIZ POCIDONIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCO LUCIO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Considerando que não há previsão de rito sumário no novo Código de Processo de Civil, o qual entra em vigor em
março de 2016, e que a pauta de audiência deste Juízo se encontra integralmente preenchida até o mês de fevereiro de 2016, converto o rito em
ordinário nos termos do art. 277, §4º, do CPC. Altere-se a classe para Procedimento Ordinário. Observe-se. Int. Cite-se nos termos do art. 285
do CPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 17h57. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.021367-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: CLAUDIO GONZAGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo o recurso de apelação de fls. 84/91 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Preparo às fls. 92/93. Não tendo sido estabelecida a relação jurídico-processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h26. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.026937-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores.
R: OPCAO COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF026035 - Henrique Vitali Mendes, DF039340 - Francimar Ribeiro de Souza.
R: ELISANGELA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação interposto pela parte exequente (fls. 134/145) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Preparo às fls. 146/147. À parte apelada para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015
às 18h23. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.007287-3 - Procedimento Ordinario - A: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF038616 - Tiago Rocha Lucena
Sales de Souza, DF040548 - Ayla Barbosa de Amorim. R: PAULO RICARDO ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1. Considerando que o rito sumário não tem previsão no novo Código de Processo de Civil, o qual entra em vigor em março de 2016,
e que a pauta de audiência deste Juízo se encontra integralmente preenchida até o mês de fevereiro de 2016, converto o rito em ordinário nos
termos do art. 277, §4º, do CPC. Anote-se e observe-se. 2. Dessa forma, cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. 3. Advirta-se à parte ré, ainda, da necessidade de a contestação ser apresentada por advogado. Samambaia - DF,
segunda-feira, 07/12/2015 às 18h23. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.009355-6 - Procedimento Sumario - A: RESIDENCIAL VENTURA. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. R:
EDIVANIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042524 - Edvan Ferreira da Silva. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls.
159/175) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Preparo às fls. 176/177. À parte apelada para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Samambaia - DF,
segunda-feira, 07/12/2015 às 18h23. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.010945-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S.A. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges
da Silva. R: JOSE COIMBRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 77, uma vez que o art. 179, do Provimento
Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, estabelece que nas comarcas dos municípios contíguos, nos quais se inclui o de
Valparaíso de Goiás, os oficiais de justiça somente cumprirão mandados de citação e intimação. Assim, a busca e apreensão, por ser medida
constritiva, deve ser cumprida na referida comarca por carta precatória. Dessa forma, aguarde-se o retorno do mandado de busca e apreensão.
Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h25. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.018524-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER. Adv(s).: DF024709
- Karine Francelina Sousa. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareço
à parte autora que a desistência do pedido referente às parcelas vencidas não se coaduna com a aplicação do art. 290, do CPC, de modo que
os limites objetivos da demanda se circunscreverão apenas às parcelas vencidas. Desse modo, caso tenha interesse, retifique a parte autora o
valor da causa, com o consequente recolhimento das custas complementares, sob pena de a demanda continuar apenas em relação às parcelas
vencidas. Prazo: 10 (dez) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h30. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.022196-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - Karine
Francelina Sousa. R: DANIELA PORTELA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO PEREIRA CARDOSO DA CRUZ. Adv(s).:
1490