TJDFT 11/12/2015 - Pág. 739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em razão da inocorrência da apontada conexão e também à vista da impossibilidade da reunião
de processos para julgamento simultâneo. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Anote-se e comunique-se.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2015. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito. .
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. S. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.137493-9 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: JOSE ROBERTO ARRUDA. Adv(s).: DF032401 - ALVARO DA SILVA,
DF023870 - Ticiano Figueiredo de Oliveira, DF023944 - Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, DF024811 - Leonardo Fernandes Ranna, DF040167
- Fernanda Reis Carvalho. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Ante o exposto, rejeito a presente exceção, firmando, assim, a competência deste juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para processamento
e julgamento da ação de improbidade administrativa tombada sob o n. 2014.01.1.200571-0. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para os
autos principais. Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/12/2015 às 18h50. Rodrigo Otávio Donati Barbosa
Juiz de Direito Substituto..
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. S. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.137496-3 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: JOSE ROBERTO ARRUDA. Adv(s).: DF032401 - ALVARO DA SILVA,
DF023870 - Ticiano Figueiredo de Oliveira, DF023944 - Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, DF024811 - Leonardo Fernandes Ranna, DF040167
- Fernanda Reis Carvalho. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Ante o exposto, rejeito a presente exceção, firmando, assim, a competência deste juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para processamento
e julgamento da ação de improbidade administrativa tombada sob o n. 2014.01.1.186501-3. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para os
autos principais. Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/12/2015 às 18h51. Rodrigo Otávio Donati Barbosa
Juiz de Direito Substituto..
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