TJDFT 15/01/2016 - Pág. 30 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
MEGA DF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA (CESSIONÁRIO DE ORDENATO CÂNDIDO BORBA)
ANDRE RIBEIRO GOMES
CONSULTÓRIO VETERINÁRIO AMIGO FIEL LTDA (CESSIONÁRIO DE EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA) E OUTROS
CAIO CESAR GALENO COSTA
PLANALTO TRATORES LTDA (CESSIONÁRIO DE EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA)
'RAUL QUEIROZ NEVES
BYBLOS HOTEL LTDA (CESSIONÁRIO DE GERCINO ELIAS DO NASCIMENTO) E OUTROS
MARIANI CARNEIRO CHATER
GOLDBEL PERFUMES E CONSMÉTICOS LTDA (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
ORGANIZAÇÕES LORD LTDA (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
CP COSMETICOS E PERFUMES EIRELI (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
PERCO PERFUMES E COSMÉTICOS EIRELI (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
ANTONIO DA LUZ COELHO
PROBELA PERFUMES E COSMÉTICOS EIRELI EPP (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
TECBELI PERFUMES E COSMÉTICOS EIRELI (CESSIONÁRIO DE JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE)
COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA (CESSIONÁRIO DE EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA)
MARKYLLWER NICOLAU GÓES
DISTRITO FEDERAL
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO
PAOLA AIRES CORREA LIMA
470
Reitero os termos das decisões exaradas às fls. 282 e 297 e, por ora, considero prejudicada a apreciação dos pedidos
acostados aos autos até decisão definitiva sobre a matéria impugnada pelo Ente Devedor, às fls. 232/256. Aguardese decisão preclusa do Juízo Fazendário. Após, certifique-se e voltem conclusos. Brasília, 24 de novembro de 2015.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020240612PCT
20110110394918
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
NILSON SANTOS DINIZ
MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ
DISTRITO FEDERAL
8
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de fl. 7, intime-se o advogado que o subscreveu a regularizar sua
representação processual, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato. Prazo para atendimento: 10 (dez)
dias. Publique-se. Intimem-se. Após, voltem. Brasília, 3 de novembro de 2015. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020279697PCT
20080111001804
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANTONIA DA COSTA ALMEIDA
LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
25
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 027969-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor ANTONIA DA COSTA ALMEIDA Advogado: LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA Devedor
DF DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de precatório para o
pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em benefício do(a) credor(a) indicado(a) na requisição de fl. 2.
Deferido o pedido de preferência constitucional formulado pelo(a) referido(a) credor(a), o precatório foi integralmente
quitado, consoante cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e decisão homologatória proferida nos presentes
autos, com a respectiva expedição de alvará de levantamento em seu favor. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento
da obrigação, DECRETO a extinção da presente requisição, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, como também do feito
executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas
ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo originário. Brasília, 8 de janeiro de 2016.
MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020286729PCT
20030111099136
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ETELVINA GONCALVES ROSA CANEDO
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
16
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 028672-9 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor ETELVINA GONCALVES ROSA CANEDO Advogado: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de precatório para
o pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em benefício do(a) credor(a) indicado(a) na requisição de fl.
2. Deferido o pedido de preferência constitucional formulado pelo(a) referido(a) credor(a), o precatório foi integralmente
quitado, consoante cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e decisão homologatória proferida nos presentes
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