TJDFT 21/01/2016 - Pág. 2616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Nº 2012.01.1.074063-2 - Inventario - A: MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa.
R: GERSON SPINDOLA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ. Adv(s).: GO012995 - Katia Martins
Spindola Diniz. A: GERSON CARNEIRO ESPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa. A: JULIO CESAR SPINDOLA
ITACARAMBY. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. fica(m) o(a)(s) herdeiros intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da
petição da inventariante de fls 1667/1668, conforme determinação de fls 1680. Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2016 às 18h16. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.022114-8 - Arrolamento Comum - A: MILCE MAGALDI MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: DF004107 - Antonio Carlos de
Almeida Castro, DF031335 - Liliane de Carvalho Gabriel. R: MESSIAS JOSE CUNHA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO
ANTONIO MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA MARTINS ALMEIDA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O último esboço apresentado (fls.
551/565) contém correções na descrição de alguns imóveis, contudo, está incompleto, pois não consta a qualificação completa dos herdeiros
e inventariado. O esboço é peça que acompanhará o formal de partilha, não podendo ser homologado com omissões ou incorreções. Dessa
forma, venha aos autos novo esboço de partilha, em peça única, na forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC), observando a necessidade de:
qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem incluir estes últimos como parte), com indicação
do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária). Na mesma oportunidade,
esclareça a inventariante sobre os alvarás de fls. 396/399. Caso os imóveis não tenham sido alienados, deve a inventariante devolver os alvarás
ao Juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 12h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.164342-6 - Arrolamento Sumario - A: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. R: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: IRANY NUNAN EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. A: ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: BRUNO
EUSTAQUIO ARANTES. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: JOAO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587
- Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: LUIZ FELIPE MOREIRA EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus.
A: FERNANDO HUGO EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: DANIELA EUSTAQUIO
PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. Cuidam-se os autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de
YVETTE AMARAL NUNAN EUSTÁQUIO, falecida em 30/08/2014. A inventariada deixou testamento (fls. 160/161) que foi devidamente ratificado,
consoante cópia da sentença acostada às fls. 162/163. No testamento a falecida declarou que por ocasião de sua morte, todos os seus bens
seriam partilhados da seguinte forma: 80% para seus filhos (Nelson, Eliane e Irany), 10% para Irany e os outros 10% para seus netos (Bruno,
Andrea, João, Luiz, Daniela e Fernando). Ocorre que, a testadora extrapolou os limites da legítima, o que enseja a redução das disposições
testamentárias, consoante regulado no art. 1967 do Código Civil, senão vejamos: Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível
reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes. §1º Em se verificando excederem as disposições
testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não
bastando, também os legados, na proporção do seu valor. Assim, as disposições testamentárias somente incidem sobre a metade disponível,
ou seja, 50% do patrimônio deixado pela falecida, o que se assemelha à 1ª hipótese trazida pela inventariante às fls. 188/189. Dito isto, venham
às últimas declarações e o esboço de partilha, obedecendo o contido na decisão de fl. 176/177. Prazo: 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 13h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2007.01.1.147456-9 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA COSTA E SILVA DIOGO e outros. Adv(s).: DF024689 - OG PEREIRA DE
SOUZA. R: HIPOLITO GONCALVES DOS SANTOS DIOGO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FLAVIANE DA CUNHA MATTOS DIOGO.
Adv(s).: DF013702 - PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. A: LUIS AUGUSTO DE CASTRO DIOGO. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA
TEIXEIRA. A: PAULO MARCELLO DE CASTRO DIOGO. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. A: CARLOS EDUARDO COSTA
E SILVA DIOGO. Adv(s).: DF024689 - OG PEREIRA DE SOUZA. A: FERNANDA DA COSTA E SILVA DIOGO. Adv(s).: DF024689 - OG PEREIRA
DE SOUZA. Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre a petição e plano de partilha de fls. 620/644, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília
- DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 15h04.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito DESPACHO - 1. Publique-se o despacho de fl. 646. Cumprase.2. Intimem-se os herdeiros para se manifestarem quanto ao plano de partilha de fls. 664/677, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-s.Cumprase.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 12h53.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.107316-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUCIENE LIMA DE LUCENA SALES. Adv(s).: DF026093 - Andreza Lucas
Sales. R: FERNANDO MARTINS DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento
de todas as guias de custas finais, prazo: 30 dias, ficando atento que DEVERÃO SER PAGAS as GUIAS referentes a CADA HERDEIRO. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 13h11. .
Nº 2013.01.1.109102-2 - Inventario - A: MARIA FERREIRA PORTO. Adv(s).: DF038187 - Danilo Maroja Reis. R: MARCIA MARIA
PORTO. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a
efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 30 dias, ficando atento que DEVERÃO SER PAGAS as GUIAS referentes a CADA
HERDEIRO. Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 13h14. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.114701-3 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ANABEL SANTOS ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana
Barbosa do Nascimento Marquez. R: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVILAZIO ALVES JUNIOR. Adv(s).:
DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: MARCOS ANTONIO SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO SANTOS
ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA BETANIA SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA BEATRIZ ALVES SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR
SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). A: SANDRA REGINA SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento
público requerido por ANABEL SANTOS ALVES e OUTROS, objetivando o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público de
fls. 86/87, ao fundamento de que, em tendo a falecida MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS deixado testamento público, impõe-se a observância
das disposições de última vontade, estando legitimado por figurar como herdeiro legatário. Certidão emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados - CENSEC à fl. 96 À fl. 98 parecer do Ministério Público, manifestando-se pelo registro, arquivamento e cumprimento
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