TJDFT 26/01/2016 - Pág. 901 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Nº 2010.01.1.138033-5 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF011946 Josefa Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: MARIA MARCIA DA SILVA UCHOA. Adv(s).: DF029243 - Leonardo Jose da Silva.
1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 57-59, da parte ré. 2 - De acordo com a Portaria nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte ré de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório
pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 14h55. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.077260-2 - Procedimento Ordinario - A: FUNDEX FUNDACAO E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS. Adv(s).: DF020334
- Gabriel Albanese Diniz de Araujo. R: BANCO SANTANDER BRASIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 269, I,do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para confirmar a decisão de fls.
24/25, que determinou seja o banco réu intimado para que deposite em conta vinculada a este processo o valor indicado à fl. 16, ou para que o
libere diretamente na conta da empresa autora, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de valores pelo sistema BACENJUD. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, na forma do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, fixo em R$ 900,00 (novecentos reais). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/01/2016 às 17h13. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto INEXATIDÃO MATERIAL CORRIGIDA - Nos termos do artigo
463, I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante no dispositivo da sentença, para, no trecho em que se lê "Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269, I,do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para confirmar a decisão de
fls. 24/25, que determinou seja o banco réu intimado para que deposite em conta vinculada a este processo o valor indicado à fl. 16, ou para que
o libere diretamente na conta da empresa autora, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de valores pelo sistema BACENJUD"; retificá-lo
para constar: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I,do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial para confirmar a decisão de fls. 24/25, que determinou seja o banco réu intimado para que deposite em conta vinculada a este processo o
valor indicado à fl. 16, ou para que o libere diretamente na conta da empresa autora, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de valores pelo
sistema BACENJUD". No mais, permanece a sentença tal como lançada. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 15h15. Thiago de Moraes
Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.043638-2 - Procedimento Ordinario - A: BEATRIZ VELOSO DE CASTILHO SANCHEZ. Adv(s).: DF010267 - Daison
Carvalho Flores. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste
Juízo, faço intimar as partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às
15h28. .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2000.01.1.027251-5 - Execucao - A: JOSE ADEMAR KONRAD e outros. Adv(s).: DF045530 - FELIPE GOMES BEZERRA DE
MENEZES DE OLIVEIRA. R: ADILSON KLIER PERES e outros. Adv(s).: DF032147 - RAIMUNDO CEZAR BRITO ARAGAO. INTERESSADA:
THAMIS MARIA BALDONI PERES. Adv(s).: (.). A: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR
RIBEIRO. Intime-se a parte executada para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora às fls 899, no prazo de 10 dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 17h45. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.070401-5 - Procedimento Ordinario - A: KELY DAYANE FREIRE DUARTE. Adv(s).: DF039570 - Nayara Stephanie Pereira
e Sousa. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de citação de fl. 91 para cumprimento
no endereço indicado no resultado da consulta, realizada nesta data, ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil quanto ao CNPJ da parte
requerida, qual seja, Avenida Paulista, nº 1374, andar 12, Bairro: Bela Vista, CEP: 01.310-100, São Paulo-SP. Brasília - DF, segunda-feira,
25/01/2016 às 16h11. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.079461-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: NATHALIA SANTOS FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em consulta aos sistemas foi verificada a existência de
endereços do requerido ainda não diligenciados nestes autos. Quais sejam: QE 17 CONJ O, CASA 46, GUARÁ II. QE 40, CONJ D, CASA 52,
GUARÁ II. Dessa forma, desentranhe-se o mandado para fiel cumprimento das ordens precedentes, sem prejuízo de eventual expedição de AR.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 15h32. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.012071-0 - Execucao - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: ANTONIO NILSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF030564 - Elio
Marques Peixoto. Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 659, § 2º do CPC, determino, através
do BACENJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do
devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 15h36. Thiago de Moraes
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.198264-0 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ CARLOS MELLO DE CARVALHO. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira
dos Santos. R: BANCO BGN. Adv(s).: RJ158426 - Luiz Flavio Valle Bastos. Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia
depositada pelo réu à fl. 301. Diga o credor se há algo mais a ser requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/01/2016 às 16h31. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.001969-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF021127
- Danielle de Moura Cavalcante. R: SELVYN GOMES PIMENTEL. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: ALDA ROSA DE CASTRO
PIMENTEL. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 664 e suspendo o curso do processo no prazo de 30 dias. Nesse prazo, deverá a parte autora
promover o andamento do feito, cumprindo com as determinações precedentes sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira,
25/01/2016 às 16h02. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
901