TJDFT 01/02/2016 - Pág. 1390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
mensais. Depositados os três aluguéis, expeça-se mandado para intimação da parte ré para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena
de despejo. Caso não ocorra o depósito no prazo de cinco dias, será considerado que a parte desiste da tutela de evidência, hipótese em que não
ocorrerá o despejo nesta fase processual e a citação ocorrerá da forma simples. Intime-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 17h22.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.012876-4 - Procedimento Ordinario - A: DB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. Adv(s).: PR056124 - Alexandre de Almeida,
RS043621 - Alexandre de Almeida, SC031074 - Alexandre de Almeida. R: ANDRADE E AMORIM DIAGNOSTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A inicial, a procuração e o substabelecimento são meras cópias. Ademais, as custas não foram recolhidas. Venham os originais
e recolhimentos das custas, sob pena de extinção. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h33. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de
Direito .
Nº 2015.05.1.012898-0 - Procedimento Sumario - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher, RJ085276 - Luciano Bandeira Arantes. R: JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. O documento de fls. 17 é ilegível e não está apto a autorizar o mandado monitório. Emende-se a inicial para juntada do contrato. No
mesmo prazo, venha recolhimento das custas, sob pena de extinção. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h14. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.012950-9 - Procedimento Sumario - A: VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF043417
- Simone Neris Bispo. R: CLARICE ANDRANDE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h27. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.012951-7 - Procedimento Sumario - A: VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA-ME. Adv(s).: DF043417
- Simone Neris Bispo. R: MARIA DANIELE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h17. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.012953-3 - Exibicao - A: JOSE DA SILVA MEIRA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R:
COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA SICOOB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se
( art. 357 do CPC). Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 17h30. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.000048-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: FABIO MACEDO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como
proprietário do veículo, conforme minuta do sistema RenaJud. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/01/2016
às 14h58. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2009.05.1.011113-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: VLADEMIR MOMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ADEMIR CELITO SARTORI. Adv(s).: RS065023
- Franciane Momo. Aguarde-se por 15 dias o cumprimento da determinação de fl. 477. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 16h33. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009687-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ZEQUINHA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035878 - Marcos Antonio Andrade. Assim sendo, declino a competência para
conhecer, processar e julgar o presente feito em favor do d. Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, para onde os autos deverão ser
encaminhados, via d. Distribuição, com as devidas homenagens deste Juízo. Preclusa a decisão, promovam a remessa dos autos, precedidas das
anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 17h27. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.012915-6 - Procedimento Sumario - A: JOSE MARIA CORREA. Adv(s).: DF041032 - Rayane Silva Franca. R: ELILIA
BRITO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de justiça. Designese data para audiência de conciliação. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Planaltina - DF, quintafeira, 07/01/2016 às 18h24. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2010.05.1.002883-8 - Substituicao de Titulo Ao Portador - A: MARIA IZA VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: GRUPO OI- BRASIL TELECOM PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).:
SP111887 - Helder Massaaki Kanamaru. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 355/370 da parte ré OI S.A., nos efeitos devolutivo e
suspensivo, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Na mesma
oportunidade, intime-se o autor para ciência da petição de fls. 352/353 da ré Telefônica. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h03. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2010.05.1.011029-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMON MIRANDA NEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF10201E - Guilherme Aurelio
Holuboski Moreira da Silva, SP280960 - Marco Antonio Monteiro. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial
em fls. 228/230. Gizadas estas considerações, tendo em vista o entendimento expendido pela Corte Especial do Eg. Superior Tribunal de Justiça
(REsp 940.274-MS), intime-se a parte executada para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC. Planaltina - DF, sexta-feira,
08/01/2016 às 15h20. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.009704-7 - Procedimento Ordinario - A: VILMA DE SOUSA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R:
LEONARDO DE SOUSA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELE ANDRADE DE SEABRA COELHO. Adv(s).: DF037360 - Gilson
da Silva Borges. Defiro assistência judiciária à parte ré. As partes são legítimas, há interesse de agir e o pedido não encontra proibição no
ordenamento jurídico. Não há vício de representação. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Não há controvérsia quanto ao inadimplemento da parte ré. A controvérsia estabeleceu-se em relação à contrução erigida no imóvel, se promovida
pela autora ou pela ré. Defiro a produção da prova oral requerida pela ré para apurar quem edificou no imóvel. Intimem-se as testemunhas
arroladas às fls. 150. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, devendo especificar o valor da edificação e da terra nua. Designe-se a audiência
de instrução e julgamento. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 16h44. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.013388-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: CRISTIANE DE SANTANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Decreto a revelia da ré, tendo em vista que, embora citada (fl. 62), deixou
de apresentar contestação no prazo legal (fl. 69). O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 330, inciso II, do
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