TJDFT 11/02/2016 - Pág. 1058 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Federal. R: RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JOSE AROUCA. Adv(s).: (.). Apesar de a legislação estabelecer a
possibilidade de penhora de cotas de sociedades empresárias (CPC, art. 655, inc. VI), na prática a medida tem se mostrado inócua, diante da
dificuldade de arrematação das cotas por terceiros. Indique o autor bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento provisório. O que não
representará prejuízo à parte, tendo em vista que tal procedimento não implica baixa do nome do devedor. Deve-se ressaltar ainda que o feito
poderá ser desarquivamento mediante requerimento simples, na eventualidade de serem localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação
do débito. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h35. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.108198-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: ELZA FRANCISCA PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover. O feito foi extinto, fl. 52, o
alvará entregue, fl. 62. Retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h29. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.198601-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED M FUNC INST FINANC PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: WLADIMIR DE ALMEIDA CAMINHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de
penhora , no endereço de fl. 197.dos bens encontrados na residência do devedor, passíveis de constrição, para garantia do débito apontado à fl.
203. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h06. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.021918-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSEM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: WDSON CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Mantenho a citação por carta precatória, por tratar-se de processo de Execução que abrange atos de constrição que não
poderá ser feito por Oficial de Justiça pertencente ao quadro do TJDF, apesar de tratar-se de comarca contígua, nos termos do art. 179 e §único
do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.121425-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: F GOMES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO ROSA GOMES. Adv(s).:
(.). R: KATIA CRISTIANE COUTO GOMES. Adv(s).: DF025215 - Cleiton Roberto Silva. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias,
devendo o credor observar o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 73/2010, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 18h24. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2014.01.1.188157-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: JOAO ROBERTO ROCHA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do
endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de
desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços
a diligência deverá ser renovada. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h42. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.006945-9 - Procedimento Ordinario - A: ALEX DE SOUZA SILVA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha.
R: IGMA TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ZILDA
TERESINHA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: REGINALDO CARDOSO RANGEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n°
02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s)
executado(s). Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar
nos autos dados pessoais exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome
da mãe. À parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou
expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá
ser renovada. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h45. .
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Nº 2012.01.1.048508-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALITY ARTE DESIGN LTDA ME. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado
Ferreira Borges. R: RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
R: GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto
de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). À
parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de
mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada.
Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h54. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.109752-2 - Regressiva - A: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R:
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: EDMAN NASCIMENTO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud
e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado
não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos registros,
tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião
do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em
quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h57. .
Nº 2012.01.1.048017-3 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: PROJETTARE
COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON LUIZ DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para
obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera
em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data
de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de
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