TJDFT 16/02/2016 - Pág. 1905 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 16h06. Eduardo Smidt Verona,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.020369-8 - Monitoria - A: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF028762 - Jandson Alves Cordeiro.
R: CAROLINE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para que junte aos autos planilha atualizada do
débito que aponta como devido, a fim de viabilizar a conversão da ação monitória em execução. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/12/2015 às
16h29. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.022561-3 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLITICOS ABAP. Adv(s).: DF038395 - Leila
Aparecida de Lima. R: WALTER VASCONCELOS DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda de fls. 30/33, em substituição
a exordial originária, cuja contrafé deverá acompanhar o mandado de citação. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do
crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se o mandado em título executivo judicial. Cumprida a obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do
Art. 1.102c, do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou
não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de
que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 16h36. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.029983-0 - Procedimento Ordinario - A: PAULO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho,
DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUBIA BITTENCOURT
FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado ou defensor. Apresentada contestação, caso seja apresentado documento novo ou alegada matéria preliminar, intime-se o autor
para réplica. Após, intimem-se as partes a especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando claramente o que
se pretende provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Em caso de requerimento de juntada de documento novo, promova-se, dando
vista à parte contrária. Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me
conclusos. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 16h52. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.029981-5 - Procedimento Ordinario - A: PAULO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho,
DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NUBIA BITTENCOURT
FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado ou defensor. Apresentada contestação, caso seja apresentado documento novo ou alegada matéria preliminar, intime-se o autor
para réplica. Após, intimem-se as partes a especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando claramente o que
se pretende provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Em caso de requerimento de juntada de documento novo, promova-se, dando
vista à parte contrária. Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me
conclusos. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 16h54. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.07.1.020051-5 - Revisao de Contrato - A: PAULO ANTONIO DUTRA SOARES. Adv(s).: RS065494 - ARNO JERKE JUNIOR.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF13497E
- Lorran Isaac Lenno Magalhaes Silva. Consoante se verifica à fl. 108, estabeleceu-se que a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça,
solicitara a produção de prova pericial. Da mesma forma, houve a devida advertência no sentido de que os honorários periciais deveriam se limitar
ao fato de ter sido concedida o benefício da gratuidade de justiça ao autor. Assim, nos termos do arts. 6°, 7° e 11° da Portaria Conjunta 53/2011
TJDFT, há de ser expedido de requisição de R$ 1.000,00 ao Presidente do Tribunal de Justiça para fins de pagamento dos honorários periciais.
Intime-se o perito a fim de que informe conta bancária na qual pretende o depósito. Após proceda-se à requisição, nos termos do art. 11 da Portaria
Conjunta 53/2011 TJDFT. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 18h24. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.07.1.001641-4 - Embargos de Terceiro - A: JOSE CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: DF01913A - JOSE CAVALCANTE
RIBEIRO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT. Adv(s).: DF034339 - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. Isto posto, emende-se a
inicial no prazo de dez dias para inclusão no polo passivo dos litisconsortes passivos necessários, sob pena de indeferimento da inicial. P. R. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 19h49. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.010674-4 - Procedimento Ordinario - A: D.C.D.S.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA e outros. Adv(s).: BA024308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. REPRESENTANTE
LEGAL: SANDRA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que juntei GUIA DE RECOLHIMENTO às fls. 154 e RÉPLICA às fls. 155/162 protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE /
( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas,
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
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