TJDFT 16/02/2016 - Pág. 873 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Vara de Ações Previdenciárias do DF
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Vitor Feltrim Barbosa
Diretor de Secretaria: Marcelo Mathias Proenca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 32485/96 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO MEDEIROS FERREIRA. Adv(s).: DF004330 - Pedro Ernesto dos Santos
Filho, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: CAESB. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth Silva Barros de Melo, DF015614 - Rafael de
Sa Oliveira, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur, DF09690E - Anderson de Souza Oliveira,
DF10632E - Vagner Israel Damasceno. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 14h20. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.054212-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HELIO AUGUSTO DIAS. Adv(s).: DF028946 - Leonor Lopes do Nascimento.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Às partes sobre parecer/planilha da contadoria judicial de fls. 343/346,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h15. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.180510-4 - Procedimento Sumario - A: LUIZ ALEXANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: (.). Às partes sobre parecer técnico da contadoria judicial (fls. 100/101), no
prazo sucessivo de dez dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 18h49. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.137299-9 - Procedimento Sumario - A: CLIUDSON PEREIRA FEITOSA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). A emenda de fls. 27/30 não atende ao item "a" do despacho
de fl. 24. Assim sendo, concedo ao autor derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do referido despacho. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 15h43. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139123-3 - Procedimento Sumario - A: WELLINGTON OLIVEIRA FONTES. Adv(s).: DF015665 - Monica Arantes Silva. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-regional da Uniao - Primeira Regiao. Concedo ao
autor derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 40, bem como para: a) informar se foi emitida CAT - Comunicação
de Acidente de Trabalho pelo seu empregador, devendo, em caso positivo, juntar cópia aos autos; b) esclarecer se a alegada fratura no pé é
decorrente de sua atividade laboral, devendo descrever o acidente ou as tarefas que causaram tal lesão. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016
às 13h25. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139130-5 - Procedimento Sumario - A: DEUSIMAR SALES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015665 - Monica Arantes Silva.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-regional da Uniao - Primeira Regiao. Concedo
ao autor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 44. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 15h51. Vitor
Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139135-4 - Procedimento Sumario - A: MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015665 - Monica
Arantes Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-regional da Uniao - Primeira
Regiao. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento do despacho de fl. 71. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 13h02. Vitor Feltrim
Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.001150-2 - Procedimento Sumario - A: PAULO BUENO. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para dar cumprimento ao despacho de fl. 117, devendo
apresentar documento subscrito pelo empregador, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília - DF, quinta-feira,
04/02/2016 às 17h29. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.156880-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDILEUSA THEMOTEO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF031444 - Gabriela de
Moraes. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Ao autor sobre parecer técnico da contadoria judicial, no prazo
de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h03. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.038931-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos Junior.
R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF013613 - Carlos Alberto de Almeida Palmeira, DF016531 - Angelo
Barbosa Lovis. A: MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos Junior. Ao autor para se manifestar
sobre certidão de fls. 940/941, no prazo de cinco dias, e requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 14h35. Vitor
Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.129775-7 - Procedimento Sumario - A: JOAO BOSCO TELES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina
Sousa Fernandes. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Defiro os quesitos suplementares do INSS de fls.
47. Concedo o prazo de dez dias ao autor. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h57.
Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.096053-9 - Procedimento Sumario - A: MAURILIA ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF030525 - Gilberto Conceicao do
Amaral. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). O autor propôs ação acidentária em face do INSS com pedido
de condenação em conceder benefício acidentário. Pede antecipação dos efeitos da tutela. Recebida a petição inicial (fls. 64/66 ), foi decretada a
produção de prova pericial. Citado (fls. 70), o réu apresentou quesitos e juntou documentos. Laudo pericial juntado às fls. 86/93, restou indeferida
a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 96/97) O autor requereu a desistência da ação (fl. 101). É o relatório. Decido. De fato, o autor requereu
a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada. Isto posto, homologo o pedido de
desistência e julgo exinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91. Defiro desentranhamento de peças, mediante requerimento do autor, no prazo
de cinco dias, mediante traslado. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016
às 18h24. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
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