TJDFT 22/02/2016 - Pág. 1307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
ante a ausência de disposição legal, impossível a partilha antecipada dos bens, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 1180/1181, reiterados às
fls. 1311/1313. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 18h48. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.208806-8 - Sobrepartilha - A: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho.
R: TEONES BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de
Oliveira. A: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).:
DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho. A: HONECINA BARBOSA DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao
de Carvalho. A: RENATA BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho. A: HENRIQUE BARBOSA DE
ANDRADE. Adv(s).: DF020800 - Fernando Gaiao Torreao de Carvalho. A: RAFAELA BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF020800 - Fernando
Gaiao Torreao de Carvalho, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Inicialmente, conforme cota do Ministério Público de fl. 1.453, todos os
herdeiros são maiores e capazes, não havendo motivos para a intervenção do órgão ministerial. Portanto, à Secretaria para atualizar o sistema
e a capa dos autos, atentando-se para o fato de que não há mais atuação do Ministério Público. Indefiro o pedido de levantamento antecipado
da meação, tendo em vista que somente com a partilha se definirá por exato qual o valor da meação. Ao inventariante para apresentar plano
de partilha, na forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa
do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada
sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive
com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da página dos autos em que se encontra o documento que
comprove a titularidade/propriedade do bem, se imóvel a respectiva matrícula; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado
(não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação); d) planilha
na forma comercial, indicando as dívidas, acaso existentes, e de onde pretende extrair recursos. Para a prolação da sentença necessário se faz o
cumprimento do disposto no art. 1.026 do Código de Processo Civil, bem como o art. 192 do CTN que estabelecem a necessidade de quitação do
imposto de transmissão causa mortis, cuja guia de recolhimento deverá ser providenciada pelo inventariante juntamente à Secretaria de Fazenda
do DF. É de conhecimento público que este procedimento administrativo pode levar meses, razão pela qual aconselho ao inventariante diligenciar
junto à Secretaria com a maior brevidade possível. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 18h50. Rogério
Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.014522-0 - Inventario - A: REINALDO PAIVA FAGUNDES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF020285
- Luciene Alves Barbosa Camacho. R: WALDEMAR DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS DORES DUTRA.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: WALDSON JOSE DE OLIVEIRA MELLO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo.
A: WANDERLAN DIVINO DE OLIVEIRA MELI. Adv(s).: (.). A: VANDERLUCE MARIA DE OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: JOELMA APARECIDA
DUTRA DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF026278 - Adriana Castro Brasil Batista. A: JOSIVAN DAMIAO
DUTRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A nomeação de inventariante deve obedecer a regra estabelecida no art. 990 do CPC. Assim, para que o Sr.
Leonardo da Silva Fagundes seja nomeado inventariante será necessária declaração assinada (com firma reconhecida) por todos os herdeiros
concordando com tal pedido. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que venha aos autos tal documento. Somente após será possível
a análise do pedido de nomeação de inventariante. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 10h39. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.197973-5 - Arrolamento Comum - A: SUELY RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa
Oliveira. R: FRANCISCO CLOVIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A petição de fl. 124 foi assinada por advogado que não possui
procuração nos autos. Assim, intime-se À inventariante para que outorgue procuração ao advogado que assinou o pedido de desistência. Prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 11h06. Rogério Faleiro Machado,Juiz
de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.041377-4 - Inventario - A: MARIA MATILDE ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016413 - Cecilia Rocha Alves Ximenes,
DF018580 - Carolina Regiane Fonseca, DF021421 - Maria de Lourdes Barros Soares de Oliveira. R: MARIA ALZIMINDA TAVARES E ROCHA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA MARIA ROCHA ALVES XIMENES. Adv(s).: DF021421 - Maria de Lourdes Barros Soares de Oliveira.
INVENTARIANTE: FRANCISCO JOSE TAVARES ROCHA. Adv(s).: DF016413 - Cecilia Rocha Alves Ximenes, DF018580 - Carolina Regiane
Fonseca, DF021421 - Maria de Lourdes Barros Soares de Oliveira. A: PAULO ENRIQUE LOTE ROCHA. Adv(s).: DF016413 - Cecilia Rocha
Alves Ximenes, DF018580 - Carolina Regiane Fonseca, DF021421 - Maria de Lourdes Barros Soares de Oliveira. A: MARCIA MARIA ROCHA
TAVARES. Adv(s).: DF016413 - Cecilia Rocha Alves Ximenes, DF018580 - Carolina Regiane Fonseca, DF021421 - Maria de Lourdes Barros
Soares de Oliveira. A: MARCOS AURELIO ROCHA. Adv(s).: DF016413 - Cecilia Rocha Alves Ximenes, DF018580 - Carolina Regiane Fonseca,
DF021421 - Maria de Lourdes Barros Soares de Oliveira. A: MARA MECIA TAVARES ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h40. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.063389-7 - Arrolamento Comum - A: MARIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso.
R: PAULO CESAR SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TANIA MARA LEITE DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro o
pedido de fl. 157, ante à justificativa apresentada. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Transcorrido
o prazo, Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de remoção.
Publique-se. Intime-se Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 12h51. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.234797-5 - Inventario - A: M.E.S.S.. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso. R: GUILHERME AUGUSTO
DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELLI SEPULVEDA CARDOSO. Adv(s).: DF023474 - Marcia Fernanda Sepulveda Cardoso,
DF026366 - Adaulina Ribeiro Costa, DF042080 - Carla Miranda Martins, Proc(s).: 42080 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) , que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 13h57. .
Nº 2014.01.1.025032-9 - Arrolamento Comum - A: REJANE PATRICIA FERREIRA DA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ERIVAN CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOANA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: RUBIA CRISTINA
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