TJDFT 22/02/2016 - Pág. 1310 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Nº 2012.01.1.045957-2 - Inventario - A: NARIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015669 - Nilza Teixeira Rodrigues Lopes.
R: AVELINA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose
Santos. A: SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos, DF023055 - Tatiana Afonso Cruvinel do Prado,
DF026035 - Henrique Vitali Mendes, DF030812 - Sayonara Duailibe Santos. A: RITA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MACIEL.
Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A: ASTROGILDO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A: MARIA
APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A: JOSE GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose
Faiad de Moura, DF026292 - Bruna Cavalcante Lamounier Ferreira, DF031148 - Fernanda Caiado de Araujo. A: EVANDRO GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A:
EVANDIR GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - Divino Jose Santos. A: OCICELIA DA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.). A: OCILEIA
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JANIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: KAMILA GONCALVES PACHECO. Adv(s).:
DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. A: RONALDO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: RENATO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). INVENTARIANTE: NARIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015669 - Nilza Teixeira Rodrigues Lopes, Proc(s).: ENTARIANTE - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 506. Cabe à parte interessada se dirigir ao juízo da 17.ª
Vara Cível de Brasília/DF, e ali pleitear a desconstituição da penhora de fls. 500/501. Mais uma vez este processo está emperrado, à mercê de
cumprimento de determinação por parte do inventariante que reluta em não atender aos comandos judiciais. Em derradeira oportunidade, intimese o inventariante para, no improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de remoção.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 15h37. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.112933-6 - Inventario - A: TANIA MARIA HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira. R:
JULIO BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ELTON HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF047273
- Renata de Souza Cardoso. A: JULIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira. A: VITOR HENRIQUE
DE CARVALHO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira. A: JULIANA HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva
Pereira. A: THALYTA HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. fica a herdeira Thalyta intimada a dar cumprimento ao despacho de fls. 169, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
18/02/2016 às 15h54. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.003055-4 - Inventario - A: HUGO DE SANT'ANA JUNIOR. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington,
DF026425 - Pablo Caetano Pinheiro de Faria, DF037647 - Robson Luziano de Oliveira. R: IRENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: IVA CRISTINA DE SANTANA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: VALDECI PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: HUGO DE SANT'ANA.
Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. À Secretaria para renumerar os autos a partir da fl.
697. Indefiro o pedido de ofício à Secretaria de Fazenda, pois não cabe discussão, nos autos do inventário, sobre os débitos fiscais do espólio.
Trata-se de providência a ser tomada pelo inventariante, que deverá diligenciar, administrativamente, perante a Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal, ou, se for o caso, em ação própria. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais deverá o inventariante
comprovar a quitação com o fisco e requerer o prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 16h03.
Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.038044-5 - Arrolamento Comum - A: SALATHIEL QUEIROGA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R:
ANA MARIA DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.). A:
LEONARDO DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a cópia do esboço apresentada pela Contadoria Judicial à fl. 240/241 e dizer se
confere com o esboço original, que foi extraviado dos autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 16h11. Rogério
Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066533-8 - Inventario - A: GLORIA CADETE PASSOS. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. R: CLAUDIO
DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRENO CADETE PINTO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida.
A: MIRANILDA CADETE DA SILVA. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. A: CLAUDIO OLIVEIRA PINTO FILHO. Adv(s).:
DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. A: TANIA MARIA CADETE PINTO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. A:
MARIA ROSA DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). fica o(a) requerente MARIA ROSA intimado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, a comparecer à
Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos
para tanto. Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 16h19. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.199506-7 - Inventario - A: JOSE HERMOGENS NETO. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF11214E
- Thiago Moreira Macedo. R: MARINA GLICERIA HERMOGENES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON HERMOGENES.
Adv(s).: (.). A: GILMAR HERMOGENES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: VERA LUCIA HERMOGENES. Adv(s).: (.). A:
ANA LUCIA HERMOGENES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diante da concordância de alguns herdeiros e da ausência de
manifestação de outros, defiro a expedição do alvará para venda do imóvel situado no SRIA/Guará I, conjunto Q, Quadra Interna 22, lote 15, por
preço igual ou superior à avaliação de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais - fl. 260) cujo valor deverá ser depositado integralmente em
conta judicial, à disposição do juízo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. A advertência deverá constar do alvará. Cumpra-se. Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 16h38. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.071147-6 - Inventario - A: MARIA MARCO MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF019757
- Luis Mauricio Lindoso. R: PAULO KOGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ROBERTO FERREIRA KOGA. Adv(s).: DF014684 - Silvio
de Jesus Pereira, Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PAULO HENRIQUE MATSUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou
Lindoso. A: REILA CRISTIANE KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: ESTAEL MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 Luis Mauricio Daou Lindoso. A: WAGNER KOGA. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Ciente da
interposição do AGI de fls. 444/459. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto.
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