TJDFT 22/02/2016 - Pág. 793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretora de Secretaria: Thaissa Satie Silva Taniguchi
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.135868-9 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO ATENDENTES REINTEGRACAO SOCIAL DO DF SIND ATRS DF.
Adv(s).: DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, ao AUTOR para que promova o andamento do feito, com os cálculos apresentados,
conforme despacho de fl. 427. Prazo: 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h01. .
Decisao
Nº 2004.01.1.052167-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF019695 - Claiton Luiz Correa, DF024113 - Ramon Dantas Manhaes Soares, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10864E
- Tiago Castro da Silva. R: SUPERMERCADO LUZIANIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCO PIMENTEL. Adv(s).: (.). R:
BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL. Adv(s).: (.). Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, tão somente em relação à Executada BARBARA APARECIDA N. PIMENTEL, nos termos do artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Preclusa esta decisão, comunique-se baixa à Distribuição. Sem prejuízo, intime-se o BRB para que promova o andamento do feito
quanto aos demais Executados. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. LIZANDRO
GARCIA GOMES FILHO JUIZ DE DIREITO .
Nº 2016.01.1.008155-8 - Procedimento Ordinario - A: AMARILDO VITOR DA SILVA. Adv(s).: DF044693 - Rogério de Oliveira Cantuaria
Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Posto isso, DEFIRO, em parte, o pedido de antecipação de tutela de modo
a determinar ao BRB que promova o desconto dos empréstimos, cujos adimplementos são feitos diretamente em conta corrente (contratos de
fls. 25/27, 28/29, e 30/32), somente até o percentual de 30% da remuneração bruta do Autor, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade
de justiça. Cite-se e intime-se o Réu. P.R. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO JUIZ DE DIREITO .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.075660-9 - Anulacao de Ato Administrativo - A: AVICULTURA MENDES LTDA ME. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da portaria de nº 2/2013- 1ª VFP/DF, intimo a(s) parte(s) RÉ(s) sobre o retorno dos autos, para de andamento ao
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, remetam-se os autos à Contadoria para os Cálculos de custas finais. Brasília - DF, sextafeira, 05/02/2016 às 17h10. .
Nº 2015.01.1.130843-7 - Procedimento Ordinario - A: SERVENG CIVILLSAN SA EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.
Adv(s).: SP163211 - Caio Mário da Silva Pereira Neto, SP163267 - Joaquim Nogueira Porto Moraes. R: METRO COMPANHIA DO
METROPOLITANO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MGE EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ªVFP/DF, ao AUTOR para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h19. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.124860-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA AVALIACAO E
SELECAO. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos, DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, CONCEDO A
SEGURANÇA para, CONFIRMANDO a liminar e extinguindo o feito nos termos do art. 269, I, do CPC, determinar que a autoridade coatora se
abstenha de praticar qualquer ato de cobrança do ISSQN sobre os pagamentos que ainda serão realizados como contraprestação pelos serviços
prestados em razão do Contrato de Prestação de Serviços decorrente co contrato TRE/PI nº 28/2015, firmado pela Impetrante com a União. Oficiese à i. 4ª Turma Cível informando acerca da presente decisão. Encaminhe-se cópia. Intime-se, via Oficial de Justiça, a autoridade coatora. Deve
o Distrito Federal ressarcir as custas adiantadas pela impetrante. Sem honorários, em respeito ao art. 25 da Lei 12.016/2009. Após o trânsito em
julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimese. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2016. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO JUIZ DE DIREITO .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.007868-9 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015216 - Eth Cordeiro de Aguiar. R: ANIZIO
MOREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF004080 - Raimundo Luiz Pereira, Proc(s).: PR-ETH CORDEIRO DE AGUIAR. Nos termos da Portaria 02/2013
- 1ª VFP/DF, ao EMBARGADO para apresentar impugnação, na forma do art. 740 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 17h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.016657-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A..
Adv(s).: DF037695 - Aline Cavalcante Rodrigues de Oliveira. R: LUCIENE ROCHA DUTRA. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Vistos. Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir
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