TJDFT 25/02/2016 - Pág. 124 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2016
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
JULIANA XAVIER e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010111212819 - CUMPRIMENTO
DE SENTENCA - 20010110663882 - 20010110663954 - 20020110994055 - 20020110267268
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Correta se afigura decisão que nega seguimento ao apelo manejado na cautelar por falta de interesse recursal, pois
já houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da principal. 2. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2006 01 1 060508-6
921645
MARIO-ZAM BELMIRO
ROBERTO AMILCAR FORATTINI E OUTROS
ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR
BANCO DO BRASIL S.A
VALERIA SANTORO GRABER
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110605086 - DECLARATORIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT,
CPC. 1.Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal
encontrar-se em contrariedade ao entendimento desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O
decisum agravado, cujo entendimento é a de que otermo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da
violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos
da Portaria n. 966/1947 e sujeição às novas regras, está em harmonia com a jurisprudência deste tribunal. 3. Agravo
interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2008 01 1 154236-5
921647
MARIO-ZAM BELMIRO
VOLKSWAGEN LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO - CURADORIA ESPECIAL
CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080111542365 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. APELAÇÃO. SENTENÇA EM CONFRONTO
COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º, CPC. 1.Correta se afigura decisão que dá
provimento a recurso de apelação em razão de a sentençaencontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC. 2. A decisão agravada, que entende pela
impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, está em harmonia com
o posicionamento do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2011 07 1 007525-8
921639
MARIO-ZAM BELMIRO
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s)
AROLDO CASTRO COSTA
NAO CONSTA ADVOGADO
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710075258 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que
nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão
do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de
extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial,
está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 04 1 002909-7
921638
MARIO-ZAM BELMIRO
VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RAMON RAMOS DE FREITAS
IM COMERCIAL DE ALIMENTOS EPP
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20120410029097 - MONITORIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido à ausência de
citação diante da inércia da parte em promover as publicações necessárias, aliado ao fato de a ação ter sido ajuizada
há vários anos, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental
desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
124