TJDFT 29/02/2016 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.073054-3 - Manutencao de Posse - R: DANIEL ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. A:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
ALVES. Adv(s).: (.). R: MARINALDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELIAS MISAEL LIMA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: FRANCISCA ELAINE GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELMO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILSON CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: SISENANDO DE SOUZA CALDAS. Adv(s).: (.). R: MARIA SENHORA COREIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIETA MARQUES P.
Adv(s).: (.). R: JOSE NEVES PIRES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOSE GINO MARTINS. Adv(s).: (.).
R: ALONSO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira
do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, Proc(s).: 26944 - PR-, 26944 - PR-IZABELA FROTA MELO. À parte autora para que se
manifeste quanto ao seu interesse em prosseguir no feito, no prazo de 30 dias (CPC, art. 267, III). Mantendo-se inerte, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Não havendo manifestação, intime-se o réu, em atenção
ao disposto na súmula nº 240, do STJ. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.080620-3 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020979 - Marajane
Silveira, DF04164E - Wilck Gontijo Costa, DF04527E - Alisson Evangelista Silva, DF04714E - Edimar Eustaquio Mundim Baesse. R: CICERO
JOSE QUINTAES DE OLIVA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto, DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. Transcorrido o prazo
de suspensão, diga a parte ré. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.125636-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO ALVES BANDEIRA NETO. Adv(s).: DF024604 - ZILMAR
RIBEIRO DE FARIAS BANDEIRA. R: VALTENCIR MACEDO FILHO. Adv(s).: DF019493 - WALMOR ZEREDO JUNIOR. INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - IZABELA FROTA MELO. DESPACHO - Ao requerido para que se manifeste sobre a petição de fls.
933-953. Prazo 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/01/2016 às 15h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.134584-2 - Procedimento Ordinario - A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO (REPRESENTADO). Adv(s).: DF010987 Maria das Gracas Calazans. R: MARILENE FELIZ DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover. Cumpra-se o determinado à fl.
357. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.033238-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R:
ANDERSON SIMOES DE CARVALHO. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. R: ANTONIO WILLIAM FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: BRUNO RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: (.). R: CLEITON LOPO NUNES. Adv(s).: (.). R: EDSON JUNIO PAULINO DA VEIGA. Adv(s).: (.).
R: ELEUSA RODRIGUES PEREIRA REIS. Adv(s).: (.). R: EUNICE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA RAIMUNDA GOMES.
Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ASSIS SILVA. Adv(s).: (.). R: HELIO SILVA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: JOSIVAN RODRIGUES DE JESUS.
Adv(s).: (.). R: JULIANA MARIA CAETANO. Adv(s).: (.). R: KLAUBER FRANCISCO LOPES MUNIZ. Adv(s).: (.). R: PATRICIA RODRIGUES
MACHADO. Adv(s).: (.). R: RONAN PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: GILVANE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF032290 - Darlison
Gomes de Lima. R: TATIANE CELIA DE LIMA DE SANTANA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. R: MARIANA RODRIGUES DE
SOUZA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. Certifico e dou fé que os executados não impugnaram a decisão de fls. 839 (penhora)
E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias. Do
que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 17h46. .
Nº 2010.01.1.031856-2 - Usucapiao - A: ESPOLIO NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui, DF01973A
- Nelson Buganza Junior. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750
- Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. INTERESSADA: EROTIDES DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO
MORADA DOS NOBRES, NA PESSOA DE SEU SIDICO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE ANTENOR FRAGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ARMENIA OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRAZ ALBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CONDOMINIO POR DO SOL, NA PESSOA DE SEU SINDICO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. Juntei, à(s)
fl(s).892 , contestação tempestiva .De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 18h05. .
Nº 2015.01.1.101849-8 - Procedimento Ordinario - A: CLEOSMILDA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls.156/157 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 24/02/2016 às 18h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 21938/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015225 - Izabela Frota Melo, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF10363E - Rafael Fernandes Marques Valente. R:
SAN MARINO PIZZARIA BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 - Jacques Veloso de
Melo, Proc(s).: 13558 - PR-LENY PEREIRA DA SILVA, 13558 - PR-MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS, 13558 - PR-VALDSON
GONCALVES DE AMORIM. Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. O feito encontra-se suspenso. Aguarde-se (fl. 1437).
Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 15h28. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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