TJDFT 02/03/2016 - Pág. 2036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016
do processo) deverá o credor declinar o endereço correto do executado, diante do teor da certidão de fl. 56. Taguatinga - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 14h13. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.028880-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIA PEREIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes.
R: MARIA LEI SERENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a penhora no rosto dos autos (fls. 75-76). Expeça-se mandado de
penhora no rosto dos autos de n. 18148-5/2013 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF, dos eventuais
direitos sucessórios da executada, até o limite do débito em execução (R$ 5.142,44). Após o retorno do mandado, intime-se a devedora quanto
à penhora realizada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 13h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.029253-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto. R: EVANILDES RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Apesar de apócrifo, indefiro o pedido de realização
de audiência, uma vez que as partes, independentemente da batuta judicial, poderão interagir e apresentar composição nos autos. Diante disso,
deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, firmar o pedido de 69, bem como impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h57. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.029274-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto. R: DEBORA AIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de realização de audiência, uma vez que as partes,
independentemente da batuta judicial, poderão interagir e apresentar composição nos autos. Diante disso, deverá o credor, no prazo de 10 (dez)
dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h47. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.032098-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ALESSANDRO AMARAL SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, procedam-se às
medidas constritivas (BACENJUD e RENAJUD). E, caso não sejam alcançados bens, façam-se pesquisas no e-RIDF e INFOJUD. Oportunamente,
intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, promover a citação ficta do devedor, uma vez que foram esgotados os meios de sua localização.
Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h05. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.033776-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELSON COSTA DE MESQUITA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: JOSE PEREIRA MARQUES(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de
Oliveira. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias. Após, o exequente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação,
sob pena de o processo ser extinto. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 16h18. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
Nº 2014.07.1.037099-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA APARECIDA PASSOS PINHEIRO. Adv(s).: DF028874 - Rosana
Couto de Oliveira. R: ADRIANA PIRES SOUZA. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos Correa. R: ADEMAR DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: PAULO SERGIO PIRES. Adv(s).: (.). A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via
RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor ADEMAR DE SOUZA, devendo o exequente informar a localização
do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o resultado das
pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados
pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às
17h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022233-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: WYGNES ALBINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova petição inicial (na
íntegra e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito pertinente (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do processo.
Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h48. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022267-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ARQUIDAMEA JOSEFA DUNICE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova inicial (na
íntegra e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito eleito (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do processo.
Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h43. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022270-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: HELDER BUENO LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova inicial (na íntegra e
acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito eleito (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do processo. Intime-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022290-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANNE KARINE MIRANDA ELLERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova petição
inicial (na íntegra e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito pertinente (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do
processo. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h47. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022291-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ANTONIO DALMIR BEZERRA SALAZAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova petição
inicial (na íntegra e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito pertinente (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do
processo. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h46. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022292-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: EBER JUNIO BORGES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova inicial (na íntegra e
acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito eleito (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do processo. Intime-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h40. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022294-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: EDGAR SILVANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova inicial (na íntegra
e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito eleito (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do processo. Intime-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h44. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022315-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CLEBER FERNANDO RODRIGUES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha nova
inicial (na íntegra e acompanhada de contrafé), com a alteração para o rito eleito (execução de título extrajudicial), sob pena de extinção do
processo. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
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