TJDFT 03/03/2016 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
os autos à Contadoria para atualização da execução. Após, expeça-se o RPV/Precatório (Lei Distrital nº 5475/2015, se o caso) e arquivem-se os
autos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h47. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2008.01.1.164729-8 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: NILTON PEREIRA DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF004356 - Joao
Cyrino Filho. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior, Proc(s).: PR-LUCAS AIRES BENTO
GRAF, PR-EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR. Expeça-se o RPV/Precatório. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 01/03/2016 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.089707-2 - Indenizacao - A: DIVA BRITO DE SOUZA. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira, DF032363 Jose Araujo da Silva Junior, DF035655 - Elenice Cruz Barros. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERALDER/. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, DF012781 - Joaquim Guedes. A: JOSE VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOSE
CARLOS BRITO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO BRITO. Adv(s).: (.). A: ARLENE SOARES BRITO. Adv(s).: (.). A: VICENTE BRANDAO
FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LELIA RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LUIS PEREIRA LOBATO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ROGERIO
MARINHO LEITE CHAVES. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos as alegações finais de fls. 346/351. De acordo com a Portaria
deste Juízo, fica o requerido intimado a apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 16h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.133404-5 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: DIRCE DE CARVALHO CARDOSO ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO DE AQUINO CARDOSO. Adv(s).: (.). R: DIRCE DE CARVALHO CARDOSO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de constrição
do bem objeto da lide. Segue comprovante emitido pelo Renajud. Expeça-se o mnadao de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço
declinado à fl. 283. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 16h19. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.160119-3 - Cumprimento de Sentenca - R: JUSTINIANO VIANA DE FREITAS. Adv(s).: DF025433 - Guilherme Xavier
Alacoque. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF033913 - Marcos Lehmen. R: SINAL
COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Tendo em vista a inexistência de declaração de bens da parte executada, via INFOJUD, fica o exequente intimado a dar
andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. Segue
protocolo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 16h27. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.015921-3 - Procedimento Ordinario - A: ANGELA MARIA ARAUJO SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h49.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PautaDeve a parte autora comprovar o descumprimento dos critérios
estabelecidos pela CRIH - CENTRAL DE REGULAÇÃO E INTERNAÇÃO HOSPITALAR para sua internação em leito de UTI, nos termos
da decisão de fl. 20, para que este Juízo analise eventual descumprimento, isso porque cabe aos profissionais da área médica verificarem,
profissionalmente, a prioridade de atendimento de um cidadão frente a do outro, em condições similares, em obediência ao princípio da igualdade
de tratamento, não cabendo ao Judiciário se imiscuir qual deles está em estado mais grave. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016
às 16h31. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130274-2 - Procedimento Sumario - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira
de Carvalho. R: ELIONES ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.F.Z.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-LUDMILA
LAVOCAT GALVAO V. DE CARVALHO. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il Advogado da parte intimado para retirar
certidão de militância. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 16h59. .
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