TJDFT 04/03/2016 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
Nº 2015.03.1.024302-4 - Inventario - A: ALICE CANDIDA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
UNIEURO. R: JOSE DE ARAUJO, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LIDIANE MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JURACY
DE ARAUJO. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO
DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: SIRLEY DE ARAUJO TOLENTINO. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO.
A: SIRLENE DE ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: QUEIDE MARIA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. A: MARCIA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA UNIEURO. A: SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: (.). CERTIDAO -Tendo em vista que o Termo de Compromisso foi
devidamente assinado (fl. 89), INTIMO a inventariante para cumprir as determinações da Decisão de fl. 86/86-verso, no prazo de 15 (quinze)
dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 14h29. DECISAO - Recebo a emenda à petição inicial de fls. 81/84. Retifique a Secretaria o
nome da herdeira Sandra Maria, na capa dos autos e no cadastro do SISTJ, conforme certidão de casamento de fl. 64. Nomeio Inventariante
Lidiane Maria de Araújo. Expeça-se o competente termo de compromisso, intimando-a a vir assiná-lo no prazo de 5 dias. O(A) inventariante fica
cientificado(a) que tal encargo lhe confere poderes para solicitar diretamente declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados
à pessoa falecida, nos termos do artigo 991, inciso I, do CPC. Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio não abrangem
a alienação de bens ou direitos de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias e/ou levantamento de importâncias, tais
como, saldo de contas bancárias ou aplicações financeira, tampouco compreende poderes para realização de despesas para melhoramento do
patrimônio do espólio, salvo se houver autorização judicial para tanto, nos termos do artigo 992 do CPC. Intime-se o(a) Inventariante a juntar, no
prazo de 15 dias, contados da data de assinatura do termo de compromisso: 1. Cópia da certidão negativa de tributos do imóvel e do automóvel
a partilhar, expedida há menos de 30 dias. 2. Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da
União, expedida há menos de 30 dias, em nome da falecida. 3. As primeiras declarações, elaboradas nos estritos termos do artigo 993, com
a qualificação completa do falecido, da inventariante e dos herdeiros, bem como a especificação completa dos bens, direitos e obrigações que
compõem o espólio. Cumpridas as determinações acima, e anexados os documentos requisitados, CITEM-SE os herdeiros Sandra Maria Araújo
de Sousa, Lindomar Araújo e José William de Araújo, por Oficial de Justiça, para os termos da presente inventariança, conforme os artigos 224 e
230 do Código de Processo Civil, se necessário por Carta Precatória, advertindo-os que terão o prazo comum de 10 dias para se manifestarem
sobre as primeiras declarações e demais disposições do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Advirta-se, outrossim, os citandos que qualquer
manifestação nos autos deve vir subscrita por advogado. O mandado de citação deve ser instruído com cópias da petição inicial e de todas as
decisões interlocutórias prolatadas nos autos, valendo-se o senhor Oficial de Justiça, se necessário, do disposto nos artigos 224, 226 a 228 e
230, todos do CPC. INTIMEM-SE, também, os citandos, a juntarem aos autos instrumento de mandato, cópia autenticada de sua certidão de
casamento - caso seja solteiro, de sua certidão de nascimento, e cópia autenticada de sua cédula de identidade e de seu CPF e de seu cônjuge.
Além disso, caso pretendam requerer os benefícios da gratuidade de justiça, juntem os citandos declaração de hipossuficiência com ressalvas da
lei. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 15h20. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.03.1.017293-7 - Inventario - A: RUBENS BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS VIEIRA.
R: JOANA BARROS DE ALMEIDA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: RONNIE PETERSON BARROS DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. HERDEIROS: REJANE BARROS ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO
DANIEL LELIS VIEIRA. HERDEIROS: RUBENS BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS VIEIRA. HERDEIROS:
RONEI BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RONILDO BARROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034475 - CELSO DANIEL LELIS
VIEIRA. DECISAO - Com fundamento no artigo 1.853 do Código Civil e considerando a condição de herdeiro pré-morto de Ronei Barros de
Almeida, INTIME-SE o Inventariante nomeado à fl. 267 a informar se os herdeiros Ronnie Peterson, Rejane Barros, Rubens Barros e Ronildo
Barros possuem filhos, caso em que devem ser incluídos na presente inventariança como herdeiros por representação de Ronei Barros de
Almeida. Sem prejuízo do disposto acima, inclua-se no monte partilhável o quinhão hereditário a que tem direito o Espólio de Joana Barros de
Almeida em razão do Inventário de Ronei Barros de Almeida nos autos nº. 2005.03.1.018173-4, em apenso. Intimem-se. Ceilândia - DF, sextafeira, 26/02/2016 às 15h49. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
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