TJDFT 07/03/2016 - Pág. 2020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o
débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor acrescido de custas processuais e honorários, e postular o parcelamento do débito
remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área
Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento
do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade, aos 04 de março de 2016 às 13h33. Eu, Patrícia Fernandes Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2013.07.1.033165-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente (s): NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA Executados (s): R G DA SILVA TRANSPORTES EPP e
ROGERIO GOMES DA SILVA Finalidade: CITAÇÃO DE R G DA SILVA TRANSPORTES EPP e ROGERIO GOMES DA SILVA, CPF/CNPJ N.:
15701649000107, 05764069106 O Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Taguatinga/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o (s)
executado (s), com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para tomar (em) conhecimento da presente ação
ajuizada que tem por objeto o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, contados do decurso do presente edital, da importância de R$ 15.837,20
(quinze mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização
monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação do débito. Em
havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. O prazo para oposição de EMBARGOS é de 15
(quinze) dias. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente de que,
no prazo para embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor acrescido de custas processuais
e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e
Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às
19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente
edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 04 de março de 2016 às 13h37. Eu, Patrícia Fernandes
Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria __
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2013.07.1.029618-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente (s): COLEGIO IDEAL LTDA Executados (s): JACKSON FERREIRA DE JESUS Finalidade: CITAÇÃO DE JACKSON FERREIRA
DE JESUS, CPF/CNPJ N.: 83013652187 O Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio,
CITA o (s) executado (s), com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para tomar (em) conhecimento da
presente ação ajuizada que tem por objeto o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, contados do decurso do presente edital, da importância de R$
4.308,90 (quatro mil e trezentos e oito reais e noventa centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação do
débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. O prazo para oposição de EMBARGOS é
de 15 (quinze) dias. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente de que,
no prazo para embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor acrescido de custas processuais
e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e
Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às
19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente
edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 29 de fevereiro de 2016 às 14h37. Eu, Patrícia Fernandes
Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2005.07.1.007480-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WJ MALHAS CONFECCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF001502
- Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296 - Eleusa Moreira. R: FRANCISCO ALVES XIMENES. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos
Junior. R: LUCIRENE ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. POSTO ISSO, defiro, em parte, a impugnação para
desconstituir a penhora tão somente do valor de R$ 3.303,54 e determinar sua liberação em prol da executada. Expeça-se alvará de levantamento
da cifra remanescente (R$ 1.747,24) em favor do credor, na forma requerida (fl. 283). Após, ao Contador para atualização do débito, haja vista a
discordância das partes. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 13h17. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.022482-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELAINE RODRIGUES TOLEDO. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: JULIANO INACIO MULLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará de levantamento em prol do exequente da cifra
bloqueada (fl. 86). Intime-se para a retirada, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção pelo
pagamento do débito. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 14h33. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.030970-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEONEL DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF007917 - Sergio de
Freitas Moreira. R: PRISCYLLA MARIAH CANUTO PONTES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado para
cumprimento aos endereços indicados (fl. 72). Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.019322-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO017394 - Roseval Rodrigues da Cunha Filho. R: DROGARIA PINGUIM LTDA ME. Adv(s).: DF044720 - Rejane de Souza Moreira, Nao Consta
Advogado. Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora das cifras depositadas (fls. 100, 103, 105 e 108). Intime-se para a retirada,
bem como para se manifestar acerca do pedido de fl. 107. Prazo: 10 dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h06. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.003091-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINEIRAO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF038088 Marcio Lino Correia de Oliveira. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HANANIAS LIMA PEIXOTO.
Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial (cheques - fls. 11-13). Todavia, tendo em vista que o cheque foi devolvido
pela alínea 20 (cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco), o título fica com a sua
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