TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1343 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h58. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005004-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDA LIS SEVERIANO CHAVES DA CONCEICAO.
Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência
designada para dia 10/03/2016 às 14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h46. José
Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo
o processo sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios
(Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo
nos autos. Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h47. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005005-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANGELICA CRISTINA MARTINS NOVAES. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
10/03/2016 às 16h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h46. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h46. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005006-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANDRESSA CAROLINE BRITO. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 10/03/2016 às
14h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h46. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h46. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005007-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA BEATRIZ GOMES LIMA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 10/03/2016 às
13h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h50. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h50. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005077-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEILANE RAMOS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 15/03/2016 às
14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005078-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JESSICA ALVES MAGALHAES REZENDE. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
14/03/2016 às 14h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h46. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h46. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005079-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KELEN CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 14/03/2016 às
13h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h45. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h45. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005081-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISRAEL GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 15/03/2016 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005082-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: TIAGO NASCIMENTO PAULO. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 15/03/2016 às
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