TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1344 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
16h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005084-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WINGRES GONSALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
17/03/2016 às 13h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005085-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: R.A.D.S.. Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos Santos.
R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 17/03/2016 às 14h15min. Segue
Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do
DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do mérito, com
amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Faculto
o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54.
José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005088-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WELLEKES GONSALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
15/03/2016 às 15h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h55. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005090-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: TAMARES MACHADO SOARES. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 14/03/2016 às
16h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005092-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROCKSINAY DE ALMEIDA ALVES. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 14/03/2016 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005093-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NAMUEL CHARLES LIMA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 15/03/2016 às
13h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h57. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h57. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005094-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUANA VANESSA ALVES COSTA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 14/03/2016 às
15h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h56. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h56. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005095-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LILIAN FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 14/03/2016 às
14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
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