TJDFT 11/03/2016 - Pág. 1031 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016
registrado em nome da extinta somente serão partilhados eventuais direitos. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 20h39. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.054189-7 - Inventario - A: RUTE XIMENES BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCA
DAS CHAGAS XIMENES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEOVANE XIMENES MARQUES. Adv(s).: (.). A: PATRICIA XIMENES
MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RAQUEL XIMENES BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
RAIMUNDO EDMAR BRAGA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 03 de 08/10/2013, fica concedido o prazo de 30 ( trint) dias, requerido às
fls.144v , findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 11h06. .
DESPACHO
Nº 42526/94 - Inventario - A: LUCIANO PRATES LUPI OBINO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
JOAO POGGI OBINO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA EMILIA ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF007550 - CELIO FIGUEIREDO
DE MIRANDA E SILVA. Vistos etc. Consigno que o número de processo apontado pelo Banco do Brasil, à fl. 358, condiz com a numeração
conferida a estes autos, primitivamente. Assim, fica a Sra. Maria Emilia Alves da Costa intimada a se manifestar sobre o processado a partir da fl.
281, no prazo de 5 (cinco) dias. Em atenção ao pedido da Defensoria Pública (fl. 336), intime-se o Sr. Luciano Prates Lupi Obino, pessoalmente,
para que atenda à determinação de fl. 333 e tome ciência da resposta de fls. 358-359. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 15h48. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito.
Nº 2007.01.1.040633-7 - Inventario - A: ANDREA DZEVIESKI DUARTE. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: RODRIGO
JOSE ALVARES DE SOUZA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUIZA DUARTE DE SOUSA SOARES. Adv(s).: DF021461
- Fabiano de Almeida Nunes. Intime-se pessoalmente, via AR eletrônico, a inventariante para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as
determinações precedentes, sob pena de remoção do cargo. Devendo, na oportunidade, esclarecer a atual situação dos bens que compõe o
espólio, considerando o lapso temporal decorrido desde o óbito do Sr. Rodrigo José. Consigne-se no mandado que na hipótese de remoção, não
havendo outros interessados em assumir o cargo de inventariante, será nomeado um inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio.
No caso de inércia da inventariante, certifique-se o decurso do prazo. Após, intimem-se os sucessores para dizerem se possuem interesse ou se
indicam alguém para assumir o cargo de inventariante. Registre-se que, caso não hajam interessados, será nomeado um inventariante dativo,
cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação dos sucessores, certifique-se o decurso do prazo
e, na seqüência, retornem-se os autos conclusos imediatamente para nomeação do inventariante dativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 09/03/2016 às 16h14. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.047662-3 - Inventario - A: LEONARDO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF037892 Taiane Lima Carneiro. R: JURACI BRITO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: DF012513 Cristian Fetter Mold. A: LIBANIA CARDOZO MIRANDA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. Esclareça o Inventariante quem, atualmente,
está no exercício da curatela da Sra. Libânia, considerando que o termo de curatela acostado aos autos (fls. 35) atribui ao Sr. Rodrigo o encargo.
Prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, dê-se vista ao i. Representante Ministerial. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h41. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.064936-0 - Inventario - A: FRANCISCA PINHEIRO MOREIRA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: MANOEL
MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HILDA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NILTON JESUS DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: DURVAL DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: ES010409 - Carla Fernanda de Paula Silva. A: NARA IZABEL ENTRINGER MOREIRA. Adv(s).:
ES010409 - Carla Fernanda de Paula Silva. HERDEIROS: JULIANE DA COSTA MOREIRA FOWLIE. Adv(s).: (.). Intime-se o herdeiro Durval,
por intermédio de sua causídica, para ciência e manifestação acerca do postulado pela Inventariante à fl. 189. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h13. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.080107-7 - Inventario - A: ANA PAULA GAMA DA COSTA. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza Ribeiro Lins. R: CICERO
EMIDIO DA COSTA. Proc(s).: . Intime-se a Inventariante para informar a este Juízo acerca do cumprimento dos ofícios expedidos às fls.65/67/70.
Prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação, retornem os autos para o arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 15h58. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
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