TJDFT 15/03/2016 - Pág. 1319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016
Nº 0716299-69.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DEYSE ALVES MONTALVAO. Adv(s).: DF37713 DELY GOMES LUZ FILHO. R: BOBJEFF - COMERCIO DE PECAS E REPARACAO DE MOTOCICLETAS LTDA - ME. Adv(s).: DF26177
- CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA. R: MARCELO COELHO DE CARVALHO. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO DE MOURA
LANDERS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial
Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0716299-69.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: DEYSE ALVES MONTALVAO Certifico e dou fé que o recurso inominado da parte autora é TEMPESTIVO. Recolhido o Preparo.
Por força de portaria deste juízo intime-se os recorridos para que apresentem contrarrazões no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de março
de 2016 19:50:47.
INTIMAÇÃO
Nº 0700488-35.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA PINTO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: ATRAPALO
BRASIL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E ENTRETENIMENTO LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0700488-35.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO GOMES DA
SILVA PINTO RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, ATRAPALO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E ENTRETENIMENTO
LTDA. DESPACHO Confiro 2 (dois) dias à parte autora para que junto documentos que julgar pertinentes ao deslinde da demanda e, em seguida,
5 (cinco) dias para que a rés apresentem defesa escrita. Após, conclusos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Março de 2016 18:39:23.
Nº 0700488-35.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA PINTO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: ATRAPALO
BRASIL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E ENTRETENIMENTO LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0700488-35.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO GOMES DA
SILVA PINTO RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, ATRAPALO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E ENTRETENIMENTO
LTDA. DESPACHO Confiro 2 (dois) dias à parte autora para que junto documentos que julgar pertinentes ao deslinde da demanda e, em seguida,
5 (cinco) dias para que a rés apresentem defesa escrita. Após, conclusos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Março de 2016 18:39:23.
CERTIDÃO
Nº 0720619-65.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA REGINA REIS DOS SANTOS.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29078 - KARIN MICHELE RUTH POPOV, DF30723 - DANIEL DANTAS TEIXEIRA
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado
Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0720619-65.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA REIS DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S.A Certifico e dou fé que nos termos da portaria n.º
8 de 26/9/2013 deste Juízo, c/c o art. 162, §4º do CPC, foram adotados os seguintes procedimentos por esta serventia: a) juntada da minuta
de bloqueio do sistema bacenjud; b) penhora on-line do valor de R$ 5.044,99 (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos)?
1;; c) determinada a intimação do réu, para que se manifeste em impugnação, nos termos do art. 475 - J, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, da penhora eletrônica realizada em sua conta; ?1; - ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) ? O bloqueio on-line de numerário será
considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro ?
Salvador/BA). BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2016 14:50:25.
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