TJDFT 16/03/2016 - Pág. 1435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016
também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h21. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.164183-9 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 Yana Fernandes Medeiros Silva. R: ANTONIO LISBOA CARDOSO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA SALES
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SUZANA DE
TAL. Adv(s).: (.). R: MARCIA NERE DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALEX CORREIA. Adv(s).: (.). R: EVANDRO
PACHECO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANCISLAINE ROSENDO LOYOLA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IRONICE DOS
SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). Defiro os pedidos de fls. 472-473. Retifique-se o nome da requerida IRONICE para IRANICE e desentranhe-se o
mandado de citação para o endereço informado no item "ii". Inclua-se o requerido THIAGO ZIMER DOS SANTOS no polo passivo. No entanto, a
fim de afastar eventual alegação de nulidade, cite-se o réu no endereço fornecido às fls. 318. Segue sentença em uma lauda. Brasília - DF, sextafeira, 11/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito SENTENÇA - Considerando-se que a relação processual não
fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação ao requerido EVANDRO PACHECO PIRES DA SILVA formulado pela
autora às fls. 473, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC,
somente em relação ao referido réu. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, anote-se a baixa na Distribuição do requerido EVANDRO
PACHECO PIRES DA SILVA. O feito prosseguirá em desfavor dos demais réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
11/03/2016 às 17h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.027306-4 - Usucapiao - A: ISAIAS CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes
Pedrosa Oliveira. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). A: NILCE LEITE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. INTERESSADA: JOAO BATISTA PINHEIRO CABRAL
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: HARRY EGON PRASS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: KENNEDY RODRIGUES
SIQUEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Fl. 635. Defiro ao autor prazo de 30 dias para localização dos réus. Expeça-se mandado de citação
de HARRY EGON PRASS, no endereço indicado. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.121266-8 - Usucapiao - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: JOSE DA SILVA
ROSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA ESTEVES DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUZIA DA SILVA ROSA.
Adv(s).: (.). R: CORNELIO DA SILVA ROSA. Adv(s).: (.). R: OROZINA MARQUES DA COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SILVA
DA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELIANA SILVA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. O óbito de Cornélio da Silva Rosa deve ser comprovado por meio de certidão
oficial obtida junto ao cartório competente. Diante do exposto, concedo à autora a derradeira oportunidade para que regularize o polo passivo
da demanda, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Prazo 30 dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h32.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2015.01.1.080179-5 - Procedimento Ordinario - A: CLEITON ALVES DE PAULA. Adv(s).: DF041755 - Tany Mary Pereira de
Araujo. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO
INFORMADO. Em face do exposto, afirmo a nulidade absoluta da decisão de fls. 51 e verso, por ter sido proferida por magistrada absolutamente
incompetente para o processo e julgo improcedentes os pedidos contidos nesta demanda. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, no importe de 500,00, ficando a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência sob a condição suspensiva da comprovação
da insubsistência da miserabilidade jurídica do autor. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros , Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.125636-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO ALVES BANDEIRA NETO. Adv(s).: DF024604 - Zilmar
Ribeiro de Farias Bandeira. R: VALTENCIR MACEDO FILHO. Adv(s).: DF019493 - Walmor Zeredo Junior. INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. Dado que não restou claro quais são os ocupantes a serem removidos do local, defiro a
expedição de mandado de reintegração de posse no local indicado, sendo certo que a diligência deverá abranger todos os ocupantes da área
que não estejam protegidos por decisões judiciais em contrário, as quais deverão ser exibidas pelos eventuais ocupantes. Solicite-se à Sops e à
Agefis o auxílio ao cumprimento da diligência. No mais, oficie-se à autoridade policial competente, para que tome ciência das denúncias de lesões
ambientais e parcelamento ilegal do solo na área mencionada nos autos, para que adote as providências necessárias à persecução criminal.
Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.016140-0 - Procedimento Ordinario - A: VICENTINA CALDEIRA DE BARROS SOUSA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de
Castro Miranda. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
citação. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.093289-6 - Procedimento Ordinario - A: ANA MARTINHA DOS SANTOS. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau Goes.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Às partes, para que possam especificar as provas
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte
contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso,
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